5º Módulo: Formação do Pedagogo Empresarial

A pedagogia considera a pessoa humana, na sua vida integral, individual e social, o desenvolvimento humano e profissional, nessa ordem, porque o pedagogo acredita que um ser humano melhor faz o ambiente melhor e que o ser humano é feito à imagem e semelhança do Criador, por isso a sua criatividade, a sua produtividade é natural.

O pedagogo tem necessidade de conhecer tudo quanto diga respeito à pessoa humana, para ter condições de orientá-la eficazmente e encontrar soluções práticas para os problemas que a aflige. Tanto de ordem individual, social e espiritual.

Para tanto, o pedagogo necessita se especializar através de uma graduação e pós-graduação e utilizar-se de todas as Ciências Humanas nos seus diversos aspectos.

1. Ciências do homem considerando a si próprio

  • Psicologia Educacional
  • Antropologia

2. Ciências do homem considerado em grupo

  • Sociologia
  • Estatística

3. Ciências Filosóficas

  • Filosofia da Educação

Atribuição do Pedagogo na Empresa

A Pedagogia, no aspecto geral e no particular por acreditar na necessidade desse profissional em todas as instâncias em que há ensino e aprendizagem e não somente na escola, trás aqui para discussão alguns sinais da adequação do trabalho do pedagogo na empresa, assim como são feitas reflexões sobre o perfil e competências deste e como especialista em aprendizagem e especialista em Educação, na sua ação educativa em qualquer ambiente, o pedagogo procura desenvolver programas de treinamento para os funcionários de uma empresa e resolver questões empresariais que envolvam a produtividade dos colaboradores que é o objetivo de toda Empresa a seguinte Lei: 

                  Art. 1º As pessoas jurídicas poderão deduzir do lucro tributável, para fins do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas, no período-base, em projetos de formação profissional, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho.    Parágrafo único. A dedução a que se refere o caput deste artigo não deverá exceder, em cada exercício financeiro, a 10% (dez por cento) do lucro tributável, podendo as despesas não deduzidas no exercício financeiro correspondente serem transferidas para dedução nos três exercícios financeiros subseqüentes.    

                  Art. 2º Considera-se formação profissional, para os efeitos desta Lei, as atividades realizadas em território nacional, pelas pessoas jurídicas beneficiárias da dedução estabelecida no Art. 1º que objetivam a preparação imediata para o trabalho de indivíduos, menores ou maiores, através da aprendizagem metódica, da qualificação profissional e do aperfeiçoamento e especialização técnica, em todos os níveis.   

                   § 1º As despesas realizadas na construção ou instalação de centros de formação profissional, inclusive a aquisição de equipamentos, bem como as de custeio do ensino de 1º grau para fins de aprendizagem e de formação supletiva, do 2º grau e de nível superior, poderão, desde que constantes dos programas de formação profissional das pessoas jurídicas beneficiárias, ser consideradas para efeitos de dedução.

                § 2º As despesas efetuadas, pelas pessoas jurídicas beneficiárias, com os aprendizes matriculados nos cursos de aprendizagem a que se referem o Art. 429, da Consolidação das Leis do Trabalho, e o Decreto-lei n.º 8.622, de 10 de janeiro de 1946, poderão também ser consideradas para efeitos de dedução.    

                Art. 3º As isenções da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - previstas no Art. 5º do Decreto-lei n.º 4.048, de 22 de janeiro de 1942; Art. 5º do Decreto-lei n.º 4.936, de 7 de novembro de 1942 e Art. 4º do Decreto-lei número 6.246, de 5 de fevereiro de 1944, bem como as isenções da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - previstas no Art. 6º do Decreto-lei n.º 8.621, de 10 de janeiro de 1946, não poderão ser concedidas cumulativamente com a dedução de que trata o Art. 1º desta Lei.   

                Art. 4º O Poder Executivo estabelecerá as condições que deverão ser observadas pelas entidades gestoras de contribuições de natureza parafiscal, compulsoriamente arrecadadas, nos termos da legislação vigente, para fins de formação profissional.

De acordo com a Lei 6297/75, citada a cima o pedagogo empresarial atuará na área de desenvolvimento de Recursos Humanos enfatizando o treinamento dos funcionários, auxiliando na formação destes, com o objetivo de atender aos Propósitos da Organização.

Assim, na sua atuação na empresa deve buscar modificar o comportamento dos trabalhadores de modo que estes melhorem tanto suas qualidades no desempenho profissional, como no desempenho pessoal. A pedagogia empresarial tem função de integrar o pedagogo nas áreas de consultoria em RH, implantação de projetos e cursos, treinamentos, dentre outras habilidades que dependem muito mais do profissional docente que do próprio curso que ele esteja fazendo.

Relações Humanas é a expressão que usamos em Pedagogia Empresarial, para designar os resultados da comunicação entre as pessoas e as suas conseqüências. O pedagogo é especializado em aperfeiçoar as relações humanas, por isso prefere uma abordagem personalizada ao invés de pacotes prontos para contribuir para o desenvolvimento organizacional das empresas.

A cada mudança surgem tensões nas relações humanas. O pedagogo deve identificar os diferentes tipos de tensões, e propor soluções práticas preparando uma palestra especial e reuniões porque é a chave-mestra das comunicações e relações humanas na empresa.  Pois a palestra é uma forma concisa de apresentar ou reforçar um conceito. Que possibilita ensinar, motivar e promover a integração entre todos os profissionais através de palestras divertidas e dinâmicas, melhorando assim as relações humanas na empresa.

A pedagogia também trabalha junto com o departamento organizacional na construção da imagem de uma empresa positiva primeiro dentro das pessoas que constituem a empresa, e não a partir das pessoas de fora. Ela se forma nos pensamentos, a partir dos sentimentos dos dirigentes, dos funcionários, dos fornecedores, dos clientes e daí se amplia para o público em geral. O caminho mais rápido na construção da imagem positiva da empresa, desde o início das suas atividades, é o trabalho de relações humanas com alta qualidade, junto ao seu público interno dirigentes, funcionários, fornecedores e clientes.

 

 

 

Segundo Bahia:

A que se denomina comunicação empresarial é assim o conjunto de modelos ou instrumentos de ação que a empresa utiliza para falar e se faz ouvir. Interna ou externamente, a informação prestada por elas corresponde a uma estratégia.    (Bahia, 1995, pág. 9).

Identificar as necessidades e expectativas de um mercado (clientes, pessoas na organização, fornecedores, proprietários, sociedade) para alcançar resultado econômico ou vantagem competitiva, de maneira eficaz e eficiente e assim alcançar, manter e melhorar o desempenho e a capacidade globais da organização.

O Pedagogo Empresarial tem a responsabilidade de conhecer as soluções para as questões que envolvem a produtividade das pessoas humanas, o objetivo de toda empresa é, conhecer e trabalhar na direção dos objetivos particulares da empresa onde trabalha de forma para conduzir o desenvolvimento na empresa entre dirigentes e funcionários, na direção dos objetivos definidos, humanos e empresariais.

Promover as condições necessárias (treinamentos, eventos, reuniões, festas, feiras, exposições, excursões), para conduzir o relacionamento humano na Empresa, através destas ações, que garantam a manutenção do ambiente positivo, agradável e estimulador da produtividade para o desenvolvimento integral das pessoas, influenciando-as positivamente (processo educativo), com o objetivo de aperfeiçoar a produtividade.

Aconselhar, de preferência por escrito, sobre as condutas mais eficazes das chefias para com os funcionários e destes para com as chefias, a fim de favorecer o desenvolvimento da produtividade empresarial.

O pedagogo ajuda a organizar e preparar uma agenda de atividades integradas visando à preparação imediata para o trabalho de indivíduos, através de aprendizagem metódica, qualificação profissional, aperfeiçoamento e especialização técnica.

 Atua como conselheiro (consultor) de carreira de gerentes e executivos lidera projetos inovadores, representa a empresa em negociações, aportam novas tecnologias e processos, treina funcionários e gerentes para lidar melhor com seus subordinados, ensina didática e técnicas de apresentação, melhora a comunicação na empresa etc.

Desenvolve e coordena projetos educacionais que serão utilizados na capacitação dos funcionários como projetos educacionais voltados para a divulgação de produtos (vídeos, livros, dvds, cds, revistas), analisa a necessidade de aprendizado de cada funcionário e determina qual a melhor metodologia para cada caso, e elabora programas de avaliação de performance e desempenho e assim orienta os funcionários nos cursos.

O pedagogo deve pesquisar analisar e selecionar cursos e projetos a serem adotados pela empresa como cursos, profissionais e programas de faculdades para estabelecer parcerias e escolher as melhores opções que atendam aos interesses da empresa, às vezes, até adaptando o currículo do curso em conjunto com outros profissionais da educação.

 

 

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Módulo 5

MARIA DA CONCEICAO PEREIRA MARINHO
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