Art. 8º – Promover e ser conivente com a injúria, calúnia e difamação de membro da equipe de enfermagem, equipe de saúde e de trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou instituições.
Art. 28 – Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.
Art. 29 – Promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente.
Art. 30 – Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade de riscos.
Art. 42 – Assinar as ações de enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.
Art. 43 – Colaborar, direta ou indiretamente com outros profissionais de saúde, no descumprimento da legislação referente aos transplantes de órgãos, tecidos, esterilização humana, fecundação artificial e manipulação genética.