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Art. 8º – Promover e ser conivente com a injúria, calúnia e difamação de membro da equipe de enfermagem, equipe de saúde e de trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou instituições. Art. 28 – Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação. Art. 29 – Promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente. Art. 30 – Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade de riscos. Art. 42 – Assinar as ações de enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional. Art. 43 – Colaborar, direta ou indiretamente com outros profissionais de saúde, no descumprimento da legislação referente aos transplantes de órgãos, tecidos, esterilização humana, fecundação artificial e manipulação genética.
Art. 58 – Realizar ou facilitar ações que causem prejuízo ao patrimônio ou comprometam a finalidade para a qual foram instituídas as organizações da categoria. Art. 59 – Negar, omitir informações ou emitir falsas declarações sobre o exercício profissional quando solicitado pelo Conselho Regional de Enfermagem. Art. 74 – Pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega, utilizando-se de concorrência desleal. Art. 77 – Usar de qualquer mecanismo de pressão ou suborno com pessoas físicas ou jurídicas para conseguir qualquer tipo de vantagem. Art. 80 – Delegar suas atividades privativas a outro membro da equipe de enfermagem ou de saúde, que não seja enfermeiro. Art. 85 – Divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados. Art. 97 – Falsificar ou manipular resultados de pesquisa, bem como, usá-los para fins diferentes dos pré-determinados.

PROIBIÇÕES

Suelen Muller
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