ORGANIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DO DF

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LEI ORGÂNICA Mindmap am ORGANIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DO DF, erstellt von Giuliana Araújo am 19/09/2017.
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ORGANIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DO DF
  1. PODER LEGISLATIVO
    1. É unicameral
      1. Câmara Legislativa
        1. Deputados Distritais
          1. INVIOLÁVEIS, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos
            1. DESDE a EXPEDIÇÃO do DIPLOMA
              1. julgamento perante o TJDFT
                1. NÃO poderão ser presos, Salvo em flagrante de Crime Inafiançável

                  Anmerkungen:

                  • 24 HORAS – prazo para remeter os autos à Câmara Legislativa; Voto da MAIORIA – quorum para decidir sobre a prisão.
                2. RECEBIDA a DENÚNCIA contra o Deputado Distrital por Crime ocorrido Após a Diplomação, o TJDFT dará ciência à Câmara Legislativa, que, POR iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da MAIORIA de seus membros, poderá, até a Decisão Final, sustar o Andamento da Ação.
                  1. Prazo improrrogável de 45 DIAS
                3. Podem reunir-se temporariamente em qualquer lugar do DF, por deliberação da maioria ABSOLUTA

                  Anmerkungen:

                  •  Motivo relevante e de conveniência pública ou em virtude de acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede.
                  1. DELIBERAÇÕES = maioria absoluta, presente a maioria de seus membros em votação ostensiva
                    1. Imprescindível ao interesse público, devidamente justificado, a votação poderá ser realizada por escrutínio secreto

                      Anmerkungen:

                      •  E aprovada, em votação ostensiva, pela MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados Distritais.
                      •  Requerida por partido político COM representação na Câmara 
                    2. REPRESENTADO
                      1. Pelo Presidente e judicialmente pela PROCURADORIA-GERAL DA CÂMARA LEGISLATIVA
                      2. Autoriza, nos Limites Estabelecidos Pelo Senado Federal
                        1. Operações de crédito
                          1. Operações externas de natureza financeira
                            1. Concessão de qualquer garantia pelo DF ou por suas autarquias.
                          2. PROCURADORIA-GERAL DA CÂMARA LEGISLATIVA
                            1. Representar a Câmara Legislativa judicialmente
                              1. Promover a defesa da Câmara

                                Anmerkungen:

                                •  requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da justiça, da Administração e do Erário;
                                1. Promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a compilação da legislação da Câmara
                                  1. Prestar consultoria e assessoria jurídica à Mesa Diretora e aos demais órgãos da estrutura administrativa.
                                  2. Compete ao TRIBUNAL ESPECIAL processar e julgar o Governador em razão de crime de responsabilidade. Em caso de crime comum, a competência é do STJ.
                                    1. A sessão legislativa:
                                      1. NÃO será interrompida
                                        1. Aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
                                        2. NEM encerrada
                                          1. Aprovação do Projeto de Lei do Orçamento
                                          2. CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
                                            1. PELO PRESIDENTE
                                              1. Estado de sítio ou estado de defesa
                                                1. Intervenção no Distrito Federal
                                                  1. Prisão de Deputado Distrital, na hipótese de flagrante de crime inafiançável
                                                    1. Posse do Governador e Vice-Governador
                                                    2. Mesa Diretora OU A Requerimento de 1/3 dos Deputados
                                                      1. Apreciação de ato do Governador do DF que importe crime de responsabilidade
                                                      2. Governador do DF, pelo Presidente da Câmara Legislativa OU A Requerimento da MAIORIA dos seus membros
                                                        1. caso de urgência OU interesse público relevante;
                                                        2. Pela Comissão Representativa, nas hipóteses legais
                                                      3. PROCESSO LEGISLATIVO
                                                        1. ❖ Emendas à Lei Orgânica; ❖ Leis Complementares; ❖ Leis Ordinárias; ❖ Decretos Legislativos; ❖ Resoluções
                                                      4. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o EXECUTIVO e o LEGISLATIVO.
                                                        1. O DF NÃO tem Poder Judiciário próprio
                                                          Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

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                                                          Gracieli Lima
                                                          Valores Fundamentais do D.F.
                                                          Vanessa Alves Botelho
                                                          Lei Orgânica de Cachoeirinha/RS
                                                          OS APROVADOS
                                                          RECURSO Tribunal de Contas
                                                          Nilton Aizawa
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