1.1 Teoria da Tipicidade

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Direito Penal Mindmap am 1.1 Teoria da Tipicidade, erstellt von john jo am 26/09/2017.
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Zusammenfassung der Ressource

1.1 Teoria da Tipicidade
  1. Tipos descrevem o comportamento proibidos em lei.
    1. 3 Etapas do Tipo
      1. 1 - Eleição do bem Jurídico a ser tutelado
        1. 2 - Criação da norma penal
          1. 3 - Inversão do comando da norma, criando-se o tipo legal
            1. Tipo Penal
              1. Conduta lesiva - deve estar em um tipo Penal
                1. Princípio da legalidade
                2. Observável somente no caso concreto
              2. Exclusão da tipicidade Formal -
                1. Princípio da Adequação Social
                  1. Haverá tipicidade formal, mas não tipicidade penal
                2. Funções do Tipo
                  1. Descritivas
                    1. Conduta proibida em lei
                    2. Garantia
                      1. Do indivíduo perante o estado
                      2. Protetiva
                        1. Protege o bem jurídico
                        2. Indiciária
                          1. caráter provisório
                            1. Excludente de ilicitude
                        3. Tipo legal
                          1. É aplicado em abstrato para todos destinatários da norma
                          2. Tipo penal
                            1. É resultado de uma combinação de elementos decorrentes
                              1. Tipo legal + Antinormatividade + Ofensa ao bem jurídico
                              2. Tipo ativos Dolosos
                                1. Tipo Objetivo
                                  1. Contém a descrição
                                    1. Tipo complexo
                                      1. 3 fases
                                        1. 1º Planejamento
                                          1. 2º Preparação
                                            1. 3º Execução
                                            2. Consumação
                                              1. Espécies de Condutas
                                                1. Crimes materiais
                                                  1. Deve haver resultado naturalístico
                                                  2. Crimes formais
                                                    1. Basta ação ou omissão exteriorizada, se consuma antes do resultado
                                                      1. Resultado naturalista
                                                        1. Resultado Jurídico
                                                          1. Bem jurídico tutelado
                                                            1. Todo crime requer um resultado jurídico
                                                              1. Vida
                                                                1. Patrimônio
                                                                  1. Liberdade Pessoal
                                                                    1. Incolumidade Pública
                                                              2. C. de mera conduta
                                                                1. Não se exige e não há possiblidade do resultado acontecer
                                                          2. Tipo subjetivo
                                                            1. Aspectos subjetivos
                                                              1. Dolo ou culpa
                                                          3. Nexo causal
                                                            1. Ligação entre o Verbo e o Resultado
                                                              1. Após, pode-se fazer a imputação
                                                              2. Teoria da equivalência das condições
                                                                1. Regresso ao infinito
                                                                  1. Método de eliminação hipotética
                                                                    1. Verifica se com a eliminação de uma conduta o resultado persiste.
                                                                      1. Permite a somatória de várias causas (concausas) que concorrem para um mesmo resultado delitivo
                                                                      2. Concausas na produção de resultado
                                                                        1. Concausas absolutamente independentes
                                                                          1. Produzem resultado por si só, sem relação com a conduta praticada pelo acusado
                                                                          2. Concausas Relativamente independentes
                                                                            1. somadas produzem o resultado
                                                                              1. Autor responde a medida da sua atuação
                                                                          3. Tipo subjetivo
                                                                            Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                            ähnlicher Inhalt

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                                                                            Alice Sousa
                                                                            Revisão de Direito Penal
                                                                            GoConqr suporte .
                                                                            Direito Penal
                                                                            ERICA FREIRE
                                                                            TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                            GoConqr suporte .
                                                                            FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                            fcmc2
                                                                            Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                                            Rainã Ruela
                                                                            Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                                                            Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                            Princípios Direito Penal
                                                                            Carlos Moradore
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