Zusammenfassung der Ressource
REPARTIÇÃO das
RECEITAS TRIB II
Anmerkungen:
- JURISPRUDÊNCIAS IMPORTANTES
- É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades. STF. Plenário. RE 705423/SE, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/11/2016 (Repercussão Geral - Tema 653) (Info 847)
- A obrigação de transferência da quota pertencente aos municípios sobre o produto da arrecadação do ICMS, relativa à repartição constitucional das receitas tributárias, só ocorre quando há o efetivo recolhimento do tributo, isto é, quando configurada a receita pública por parte do estado-membro. Os programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS — a exemplo do FOMENTAR e do PRODUZIR, do Estado de Goiás — não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias previsto no art. 158, IV, da Constituição Federal, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais. STF. Plenário. RE 1.288.634/GO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/12/2022 (Repercussão Geral – Tema 1.172) (Info 1080).
- 1. ESTADOS
p/ MUN
- I. IPVA
- 50%
Anmerkungen:
- - do município onde esteja licenciado o automóvel.
- e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios
- II. ICMS
- 25%
- 65% min
- VALOR ADICIONADO
- ate 35%
- LEI ESTADUAL
Anmerkungen:
- - A lei estadual que estabelecer o critério de divisão desse 25% não poderá excluir completamente nenhum município da partilha, conforme STF.
- Sendo 10%, ao menos, com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.
- 2. FUNDOS
IR + IPI
- 50% IR+IPI+IS
- 21,5% FPE/DF
- 22,5% FPM
- 1% FPM
- ATÉ 10 JULHO
- 1% FPM
- ATÉ 10 DEZEMBRO
- 3% NO, NE, CO
Anmerkungen:
- - 3% para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional
- ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer
- PROGAM
DESENV
- 1% FPM
- ATÉ 10 SETEMBRO
- 10% IPI
Anmerkungen:
- - Tal fundo consiste em uma forma de compensar os Estados pela receita perdida em razão da imunidade do ICMS-exportação.
obs: por tal motivo, os município recebem 25% desse valor.
- ESTADOS
Anmerkungen:
- - conforme índice de produtos industrializados exportados, não podendo nenhum estado receber mais de 20% do montante - o excedente será distribuído entre os demais.
- 25% MUN
- 3. FUNDO
CIDE-COMBS
- 29% ESTADOS
- 25% MUN
- NA FORMA
DA LEI
- 4. CABE à LC
- I. DEFINIR
VALOR ADD
- II. CRITÉR DE RATEIO
FUNDOS
- TCU CALC
QUOTAS
- III. ACOMPANH
QUOTAS