Zusammenfassung der Ressource
Estrutura da
Administração
pública
- Pessoas
Jurídicas de
direito
público
- Administração
pública direta
- União
- Estado
- Distrito Federal
- Municípios
- DIRETA
- CENTRALIZADA
- Administração
pública indireta
- 5 entidades da ADMI
- Autarquias
- Autarquias de regime especial
- São aquelas a qual a lei instituidora
confere privilégios específicos e
aumenta sua autonomia em relação
às autarquias comuns.
- Exemplos: Universidades
públicas, agências
reguladoras, e as agencias
executivas
- Pessoa jurídica de direito público
- Cuja criação depende de uma lei ordinária específica
- Serve para prestar atividades típicas do estado
- Fundações
- Estado autoriza a criação de
uma pessoa juridical sob
forma de fundação, atribuindo
regime jurídico e objeto
- Fundações públicas de direitos públicos
- a) Presunção de veracidade
e executoriedade de seus
atos
- b)Inexigibilidade de
inscrição no Registro
Civil de pessoas
jurídicas
- c) Não submissão à fiscalização MP
- d) Prescrição quinquenal das dividas
- e) impenhorabilidade de seus bens e
sujeição ao processo especial de
execução do art. 100 da CRF/88
- Fundações públicas de direito privado
- São regidas pelas
regras de direiro
privado
- Fundações privadas
- Não estudadas pelo
direito administrativo
- Empresa públicas
- PJ de direito privado
- Autorizada pelo poder público
- Capital 100% público
- QQ regime jurídico
- Sociedade de economia mista
- PJ de direito privado
- Autorizada pelo poder público
- Capital é majoritariamente público
- Regime jurídico das
sociedades anônimas
- Características em comum
- 1 - Personalidade
jurídica própria: são
sujeitos de direitos e
obrigações,
respondendo por
seus próprios atos
- 2 - Patrimônio próprio:
possuem seu próprio
patrimônio.
- 3 - Receita própria
- 4 - Autonomia:
autonomia
técnica,
administrativa e
financeira
- 5 - Sem fins lucrativos: não significa que não pode
auferir lucros, mas sim que esta não é sua finalidade
principal.
- 6 - Finalidade específica: que
está sempre na lei que cria ou
que autoriza sua criação
- 7 - Falta de hierarquia: não há hierarquia com a administração pública direta,
apenas um controle, fiscalização por parte desta.
- Terceiro Setor
- Pessoas jurídicas de direito privado
- PJ sem fins lucrativos
- Não integram a Administração pública
- Serviços Sociais
Autônomos - Sistema S
- Organizações Sociais
- Organizações da
Sociedade Civil de
interesse Público
OSCIP
- INDIRETA
- DESCENTRALIZADA