Zusammenfassung der Ressource
LEI Nº 2.189 DE 30/12/2010
- Institui o regulamento disciplinar dos servidores,
cria a corregedoria e dá outras providências
- FINALIDADES
- Definir os deveres
- Tipificar as infrações
- Regular as Sansões Administrativas
- Regular os procedimentos processuais
- Regular os recursos
- Regular as recompensas
- Regular o comportamento
- BASES
INSTITUCIONAIS
- Hierarquia
- Disciplina
- PRINCÍPIOS NORTEADORES
- O direito à cidadania
- O direito à justiça
- O direito à legalidade democrática
- O direito à dignidade humana
- O direito à coisa pública
- ORDENS LEGAIS
REPASSADAS
- Devem ser prontamente executadas
- A inteira responsabilidade caberá à autoridade que as determinar
- Em caso de dúvida é assegurado o esclarecimento ao subordinado
- EM CASO DE ATOS CONTRÁRIOS
À DISCIPLINA DA INSTITUIÇÃO
- Todo servidor deve adotar
medida saneadora
- Se superior ao infrator: adotar as medidas cabíveis pessoalmente
- Se subordinado ao infrator: comunicar às autoridades competentes
- DEVERES DOS SERVIDORES
- Ser assíduo e pontual
- Cumprir as ordens dos superiores;
representar quando forem ilegais
- Quando o servidor julgar-se prejudicado por ato ilegal praticado por
superior hierárquico, é assegurado ao servidor o direito de requerer
ou representar, desde que dentro das normas de urbanidade
- Deverá ser dirigida ao chefe imediato do transgressor que
mandará apurar e, após, decidira sobre as providências cabíveis
- O requerente deverá sempre comunicar por escrito
ou verbalmente ao requerido sua intenção
- Zelo e presteza
- Sigilo sobre os assuntos da Administração Pública
- Urbanidade: com os colegas e com o público em geral (cortesia)
- Manter sempre atualizado declarações
- De família
- De residência (onde mora)
- De domicílio (vínculo jurídico)
- Estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instituições e ordens
de serviço que digam respeito às suas funções
- Apresentar-se com traje conveniente e com o
uniforme determinado, quando for o caso.
- Zelar pela economia do material do município e pela
preservação do que for confiado à sua guarda e utilização
- Proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública
- Bom andamento e fluidez do trânsito local, quando forem designados
- INGRESSO NA
INSTITUIÇÃO
- Ao entrar na Guarda, todo
servidor será considerado “bom”
- Os atuais servidores serão
classificados conforme o constante
de seus assentamentos
- COMPORTAMENTO DOS SERVIDORES
- CLASSIFICAÇÃO
- SANSÕES PARA FINS DE
CLASSIFICAÇÃO
- 02 advertências = 01 repreensão
- 02 repreensões = 01 suspensão
- Excelente
- nenhuma punição em 60 meses
- Bom
- nenhuma pena de suspensão em 48 meses
- Insuficiente
- Quando no período de 24 meses tiver sofrido
suspensões que somadas não ultrapassem 15 dias
- Mau
- Quando no período de 12 meses tiver sofrido
suspensões que somadas ultrapassem 15 dias
- RECLASSIFICAÇÃO
- Será anualmente
por ex-ofício
- Feita pelo Secretário de
Segurança Trânsito e
Transportes Públicos – SSTTP
- Caberá Recurso
- Dirigido à
Corregedoria Geral
- Interposto no prazo de 05 dias (contado a partir da data da
publicação oficial do ato impugnado e terá efeito suspensivo)
- FINALIDADE
- Para os fins dos artigos que tratam de aplicação de sansões em
circunstâncias atenuantes (estar classificado, no mínimo, na categoria de
bom comportamento) e agravantes (classificado como mau comportamento)
- Indicação para participação de curso de aperfeiçoamento
- RELATÓRIO ANUAL DE
AVALIAÇÃO DISCIPLINAR
- Deverá ser elaborado pelo Secretário de
Segurança Trânsito e Transportes Públicos
- Deverá ser enviado à Corregedoria Geral
da GMNL e ao Gabinete do Prefeito
- Os critérios de avaliação terão
por base este regulamento
- Deverá constar:
- Totalidade das
infrações punidas
- A tipificação das infrações
- As sansões correspondentes
- O cargo do infrator
- A localidade de cometimento
da falta disciplinar
- RECOMPENSAS
- Reconhecimento aos bons serviços,
atos meritórios e trabalhos relevantes
- CONDECORAÇÕES POR SERVIÇOS
PRESTADOS
- referências honrosas ou insígnias por atuação em
ocorrências de relevo na preservação da vida, da
integridade física e do patrimônio municipal
- podem ser formalizadas INDEPENDENTEMENTE
da classificação do comportamento
- Devida publicidade no Diário Oficial do Município
- Devida publicidade no Boletim Informativo da Corporação
- Registro em prontuário
- ELOGIOS
- Reconhecimento formal da Administração
às qualidades morais e profissionais
- Devida publicidade no
Diário Oficial do Município
- Registro em prontuário
- FOLGAS
- Reconhecimento por serviços
relevantes prestados por períodos
desgastantes como voluntário
- Conferidas por determinação do
Secretário de Segurança Trânsito e
Transportes Públicos - SSTTP
- INFRAÇÕES
DISCIPLINARES
Anlagen:
- Todas violações aos deveres
funcionais previstos neste
regulamento
- CLASSIFICAÇÃO
- LEVE
- Chegar atrasado, sem justo
motivo, a ato ou a serviço
- Deixar de cumprimentar e responder
- Deixar de comunicar o superior, tão logo
possível, a execução de ordem ilegal recebida
- Permutar serviço sem permissão
da autoridade competente
- Usar uniforme incompleto / vestuário
incompatível com a função / descuidar-se
do asseio pessoal ou coletivo
- Suprimir a identificação do uniforme, salvo com autorização /
usar meios ilícitos para dificultar a identificação
- Negar-se a receber recursos, salvo no casos em que
não forem condizentes com o exercício da função
- Conduzir veículo sem autorização ou sem uniforme
- MÉDIA
- Deixar de dar informações em
processos, quando lhe competir
- Deixar de comunicar o superior imediato, ou na sua
ausência, a outro superior, informação sobre perturbação da
ordem pública, logo que tenha conhecimento
- Aconselhar ou concorrer para o descumprimento de
ordem ilegal de autoridade competente
- Entrar / Sair / Tentar com armamento, sem
prévia autorização da autoridade competente
- Dirigir veículo com negligência,
imprudência ou imperícia
- Executar ou determinar manobras perigosas com viaturas
- Deixar de encaminhar documento no prazo legal
- Maltratar animais
- Coagir ou aliciar subordinado para objetivos político-partidária
- Representar a instituição sem estar autorizado
- Assumir compromisso sem estar autorizado
- Ofender a moral e os bons costumes (atos, palavras ou gestos)
- Responder desrespeitosamente qualquer membro da guarda ou da sociedade
- Designar ou manter sob sua chefia imediata, em cargo ou
função de confiança: cônjuge ou parente até 2º grau
- Faltar com a verdade
- Desempenhar inadequadamente suas funções, por falta de atenção
- Deixar de zelar pela economia material e pela conservação do que guarda ou usa
- Deixar de cumprir ou retardar um serviço ou ordem com prejuízos
- Sobrepor ao uniforme: insígnias de outras entidades / usar
indevidamente medalhas desportivas ou condecorações
- Afastar-se, momentaneamente, sem justo motivo, do local de
trabalhão por ordem, escalas ou disposições legais
- Deixar de apresentar-se, nos prazos estabelecidos, sem
motivos justificados, nos locais em que deva comparecer
- Faltar, sem justo motivo, a serviço que deva tomar
parte causando prejuízos à municipalidade
- GRAVE
- ACUMULAR ILICITAMENTE CARGOS PÚBLICOS, SE COMPROVADA MÁ FÉ
- FAZER, COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA,
CONTRATOS OU NEGÓCIOS COM FINS LUCRATIVOS
- SIMULAR DOENÇA
- OFENDER, PROVOCAR OU DESAFIAR SERVIDORES COM PALAVRAS, GESTOS OU AÇÃO
- PRATICAR VIOLÊNCIA, SALVO EM LEGÍTIMA DEFESA
- USAR EXPRESSÕES JOCOSAS OU PEJORATIVAS
CONTRA RAÇA, RELIGIÃO OU ORIENTAÇÃO SEXUAL
- TRABALHAR EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ OU SOB USO DE ENTORPECENTES
- PRATICAR, DURANTE O SERVIÇO, ATO DE INCONTINÊNCIA PÚBLICA
OU ESCANDALOSA OU ESTAR VICIADO EM JOGOS PROIBIDOS
- PRATICAR ASSÉDIO SEXUAL OU MORAL
- PROCURAR A PARTE INTERESSADA EM OCORRÊNCIA POLICIAL PARA VANTAGEM INDEVIDA
- AMEAÇAR, INDUZIR OU INSTIGAR ALGUÉM A PRESTAR DECLARAÇÕES
FALSAS EM PROCEDIMENTO PENAL, CIVIL OU ADMINISTRATIVO
- MALTRATAR PESSOA DETIDA OU SOB SUA GUARDA OU RESPONSABILIDADE, OU
DEIXAR DE TOMAR AS PROVIDÊNCIAS PARA GARANTIR SUA INTEGRIDADE
- DESCUMPRIR PRECEITOS LEGAIS DURANTE A PRISÃO OU CUSTÓDIA DE PRESO
- CONTRIBUIR PARA QUE PRESOS GUARDEM EM SEU PODER OBJETOS NÃO PERMITIDOS
- LIBERAR PESSOA DETIDA OU DISPENSAR PARTE DA OCORRÊNCIA SEM ATRIBUIÇÃO LEGAL
- DEIXAR DE TOMAR PROVIDÊNCIAS PARA GARANTIR A INTEGRIDADE FÍSICA DE PESSOA DETIDA
- VIOLAR OU DEIXAR DE PRESERVAR LOCAL DE CRIME, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI
- DEIXAR DE ASSUMIR AS RESPONSABILIDADES DE SEUS ATOS OU PELOS ATOS PRATICADOS
POR SERVIDORES SUBORDINADOS QUE AGIR EM CUMPRIMENTO A SUA ORDEM
- DEIXAR DE PUNIR O INFRATOR DA DISCIPLINA
- DIFICULTAR A APRESENTAÇÃO DE RECURSO OU O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PETIÇÃO AOSERVIDOR
- ABRIR OU TENTAR ABRIR QUALQUER UNIDADE DA GUARDA SEM AUTORIZAÇÃO
- Desempenhar inadequadamente suas funções, de modo intencional
- Abandonar o serviço
- Evadir ou tentar evadir de escolta
- Usar equipamento não autorizado
- Retirar ou empregar, sem prévia permissão de autoridade competente,
qualquer documento, material, objeto ou equipamento para fins particulares
- Retirar ou tentar retirar qualquer bem sem ordem dos respectivos responsáveis.
- Extraviar ou danificar intencionalmente documento ou objetos da Fazenda Pública
- Publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos ou documentos afetos à Guarda, que
possam concorrer para ferir a disciplina ou hierarquia ou comprometer a segurança
- Transportar na viatura pessoal ou material sem autorização de autoridade competente
- Encaminhar documento comunicando infração disciplinar inexistente /
instaurar procedimento administrativo sem indícios de fundamento fático
- Dar ordem ilegal ou claramente inexeqüível
- Ser depreciativo em informações, parecer, despacho pela
imprensa ou qualquer meio de divulgação, às ordens legais
- Deixar de comunicar ato ou fato irregular de natureza grave que presenciar
- Revelar segredos, desde que seja dolosamente com prejuízo para a Guarda e para o município
- Omitir dados indispensáveis para esclarecimentos dos fatos em qualquer documento
- GRAVÍSSIMA
- PRATICAR CRIMES HEDIONDOS
- PRATICAR CRIME CONTRA A VIDA
- LESAR O PATRIMÔNIO OU OS COFRES PÚBLICOS
- RECEBER OU SOLICITAR PROPINAS, COMISSÕES OU
VANTAGENS DE QUALQUER ESPÉCIE, DIRETAMENTE
OU POR INTERMÉDIO DE OUTREM, AINDA QUE FORA DE
SUAS FUNÇÕES, MAS EM RAZÃO DELAS
- CONCEDER VANTAGENS ILÍCITAS, VALENDO-SE DA FUNÇÃO PÚBLICA
- SANSÕES DISCIPLINARES
- Advertência
- Repreensão
- Suspensão
- Participação obrigatória em
programa reeducativo
- Demissão ou dispensa
- Demissão a bem do serviço público