Zusammenfassung der Ressource
Crime
- Fontes do Direito Penal (Definições sob três aspectos)
Anmerkungen:
- Definição com base nos aspectos formal (legal), material e analítico.
- Materiais
Anmerkungen:
- Crime é a conduta que afeta, de maneira significativa (mediante lesão ou exposição ao perigo) um bem jurídico relevante de terceira pessoa.
- Quem produz elabora (União art. 22,, I, CF)
- Formais
Anmerkungen:
- Conduta prevista em lei como crime. Toda infração penal que comina em reclusão ou detenção.
- Como o direito Penal se Exterioriza
- Imediatas: as próprias leis
- Mediatas: costumes,
princípios gerais,
jurisprudências e doutrina
- Analítico
Anmerkungen:
- Adoção da teoria Tripartida
- Crime é composto por fato típico, ilicitude e culpabilidade.
- Fato típico
- Conduta humana
- Ação
- Omissão
- Resultado Naturalistico
- É materialista?
- Necessário para ser
crime. Que é a
modificação do mundo
real pelo agente
- Não é materialista? (Ex. Formais)
- Não há exigência
deste elemento para
ser crime.
- Nexo de casualidade
Anmerkungen:
- Teoria da Equivalência dos antecedentes (considera toda conduta sem a qual o resultado não teria ocorrido) com filtro para evitar regressão infinita. Subsídio com a teoria da casualidade adequada.
- Tipicidade
Anmerkungen:
- É a adequação de conduta do agente à conduta da norma penal incriminatória (tipicidade formal). A tipicidade material é o desdobramento do conceito material de crime. Só haverá tipicidade material quando houver lesão (ou exposição ao perigo) a bem jurídico relevante de terceiro ( à não ser a questão da insignificância).
- Ilicitude
- Culpabilidade