Crime

Beschreibung

Concursos Públicos Direito Penal Mindmap am Crime, erstellt von Auler Teixeira am 30/10/2017.
Auler Teixeira
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Auler Teixeira
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Zusammenfassung der Ressource

Crime
  1. Fontes do Direito Penal (Definições sob três aspectos)

    Anmerkungen:

    • Definição com base nos aspectos formal (legal), material e analítico.
    1. Materiais

      Anmerkungen:

      • Crime é a conduta que afeta, de maneira significativa (mediante lesão ou exposição ao perigo) um bem jurídico relevante de terceira pessoa.
      1. Quem produz elabora (União art. 22,, I, CF)
      2. Formais

        Anmerkungen:

        • Conduta prevista em lei como crime. Toda infração penal que comina em reclusão ou detenção.
        1. Como o direito Penal se Exterioriza
          1. Imediatas: as próprias leis
            1. Mediatas: costumes, princípios gerais, jurisprudências e doutrina
          2. Analítico

            Anmerkungen:

            • Adoção da teoria Tripartida
            • Crime é composto por fato típico, ilicitude e culpabilidade.
            1. Fato típico
              1. Conduta humana
                1. Ação
                  1. Omissão
                  2. Resultado Naturalistico
                    1. É materialista?
                      1. Necessário para ser crime. Que é a modificação do mundo real pelo agente
                      2. Não é materialista? (Ex. Formais)
                        1. Não há exigência deste elemento para ser crime.
                      3. Nexo de casualidade

                        Anmerkungen:

                        • Teoria da Equivalência dos antecedentes (considera toda conduta sem a qual o resultado não teria ocorrido) com filtro para evitar regressão infinita. Subsídio com a teoria da casualidade adequada. 
                        1. Tipicidade

                          Anmerkungen:

                          • É a adequação de conduta do agente à conduta da norma penal incriminatória (tipicidade formal). A tipicidade material é o desdobramento do conceito material de crime. Só haverá tipicidade material quando houver lesão (ou exposição ao perigo) a bem jurídico relevante de terceiro ( à não ser a questão da insignificância).  
                        2. Ilicitude
                          1. Culpabilidade
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