Lei 12.527 Acesso à informação

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Mindmap am Lei 12.527 Acesso à informação, erstellt von Leo Batista am 08/11/2017.
Leo Batista
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Leo Batista
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Zusammenfassung der Ressource

Lei 12.527 Acesso à informação
  1. Acesso à informação e a CF/88
    1. CF: Têm direito a receber dos órgãos públicos, informações de seu interesse particular, geral ou coletivo
      1. No prazo da lei
      2. Lei regulará acesso dos usuários a registros administrativos e informações sobre atos do governo
        1. Cabe à ADM, a gestão da documentação e as providenciar sempre que necessário
        2. Paradigmas do acesso à informação
          1. Informação deve ser pública e aberta a todos
            1. Lei busca alterar cultura do sigilo, que predonima na Adm
            2. Cultura acesso x Cultura sigilo
              1. Informação pública pertence ao cidadão
                1. Cabe ao Estado provê-la e atender eficazmente as demandas da sociedade
            3. Diretrizes da LEI
              1. Assegurar o direito fundamental de acesso à informação
                1. Devem ser executados de acordo com o LIMPE
                  1. E com as seguintes diretrizes
                    1. Publicidade com preceito legal
                      1. Divulgação das infos públicas independente de solicitação
                        1. Utilização dos meios de comunicação
                          1. Desenvolvimento da cultura de transparência
                            1. Desenvolvimento do controle social
                        2. Quem se subordina à Lei
                          1. UN, EST, DF e MUN
                            1. Órgãos da ADM DIRETA

                              Anmerkungen:

                              • Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunais de contas, MP
                              1. Entidades da ADM INDIRETA e demais entidades controladas pela UN,EST,DF e MUN
                                1. Entidades privadas s/ fins lucrativos, que recebam recursos públicos
                                  1. Dever do Estado garantir o acesso à informação
                                    1. Mediante procedimentos objetivos e ágeis
                                      1. Forma transparente e clara
                                        1. Linguagem de fácil compreensão
                                        2. Cabe aos órgaos e entidades do poder público assegurar
                                          1. Transparência da info e amplo acesso
                                            1. Proteção da info sigilosa e pessoal

                                              Anmerkungen:

                                              • Informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.  Informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
                                              1. Observada sua disponibilidade, autenticidade e integridade
                                          2. Proteção e controle das informações
                                            1. Dever do Estado
                                              1. Controlar o acesso e a divulgação de informações SIGILOSAS
                                                1. Acesso, divulgação e tratamento destas informações
                                                  1. Ficam restritos a pessoas que tenham necessidade de conhece-la
                                                  2. O acesso a esta informação, obriga o resguardo do sigilo, por quem obtê-la
                                                    1. Autoridades adotarão medidas para o pessoal subordinado conheça as normas para informações sigilosasa
                                                      1. Igualmente para Pessoas físicas ou entidades PRIVADAS que tenha vínculo com o poder público
                                                2. Tratamento de informações pessoais
                                                  1. Deve ser feito de forma transparente
                                                    1. Respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem
                                                      1. Acesso restrito independente de classificação de sigilo
                                                        1. Pelo prazo máx de 100 anos a contar da sua produção
                                                        2. Pode ser autorizada a divulgação diante de previsão legal, ou consentimento expresso da pessoa
                                                          1. Exceção
                                                            1. Pode ser autorizada divulgação mesmo sem consentimento da pessoa
                                                              1. Nos casos de
                                                                1. Unica e exclusivamente para prevenção e diagnóstico médico, quando pessoa estiver incapaz
                                                                  1. Estatística e pesquisas científicas de interesse público geral, previsto na lei
                                                                    1. Vedada identificação da pessoa
                                                                    2. Cumprimento de ordem judicial
                                                                      1. Defesa dos direitos humanos
                                                                        1. Proteção de interesse público e geral
                                                                  2. Aquele que obtiver acesso a estas informações será responsabilizado pelo uso indevido
                                                              2. O que compreende o acesso à informação
                                                                1. Direito de obter
                                                                  1. Orientação
                                                                    1. De Procedimentos para consecução do acesso
                                                                      1. Do Local para encontrar informação solicitada
                                                                      2. Informação
                                                                        1. Primária
                                                                          1. íntegra
                                                                            1. autêntica
                                                                              1. atualizada
                                                                            2. Dever dos órgãos divulgar em local de fácil acesso, informações produzidas, de interesse geral
                                                                              1. Devem utilizar TODOS MEIOS LEGÍTIMOS DISPONÍVEIS e OBRIGATÓRIA divulgação na internet
                                                                                1. Sítios da internet, deverão conter, na forma de regulamento
                                                                                  1. Ferramente de pesquisa de conteúdo
                                                                                    1. Possibilidade de gravar relatórios
                                                                                      1. Acesso automatizado por sistemas externos
                                                                                        1. Divulgar detalhes dos formatos utilizados
                                                                                          1. Autenticidade e integridade das informações
                                                                                            1. Infomações atualizadas, local e instruções para comunicação
                                                                                              1. Garantir acessibilidade da PCD
                                                                                          2. É assegurado acesso à parte nao sigilosa de info parcialmente sigilosa
                                                                                            1. Por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sigilosa
                                                                                              1. Não compreende projetos de pesquisas e desenvolvimento cientifico
                                                                                                1. Cujo sigilo seja imprescindível à segurança do estado
                                                                                              2. Município + 10 mil habitantes
                                                                                                1. Dispensados de divulgação obrigatória na internet
                                                                                                  1. Obrigados a divulgar, em tempo real, informações de execução orçamentária e financeira
                                                                                                2. Restrição as informações sigilosas
                                                                                                  1. Informações imprescindíveis à segurança do estado
                                                                                                    1. Risco a defesa e a soberania nacional
                                                                                                      1. Risco p/ condução de negociações ou relações internacionais do páis
                                                                                                        1. Risco a vida, segurança, saúde, estabilidade financeira, econômica ou monetária
                                                                                                          1. Risco a operações das Forças Armadas
                                                                                                            1. Risco a projetos de desenvolvimento científico ou áreas de interesse nacional
                                                                                                              1. Risco a segurança de instituições ou autoridades e sua família
                                                                                                                1. Comprometer atividades de inteligência
                                                                                                              2. Classificação das informações
                                                                                                                1. Ultrassecreta
                                                                                                                  1. máx 25 anos da data de produção
                                                                                                                  2. Secreta
                                                                                                                    1. máx 15 anos da data de produção
                                                                                                                    2. Reservada
                                                                                                                      1. máx 5 anos da data de produção
                                                                                                                      2. Para a classificação em grau de sigilo, observa-se o interesse público
                                                                                                                        1. Utilizando critério menos restrito possível, considerado:
                                                                                                                          1. Gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade
                                                                                                                            1. Prazo máximo de restrição
                                                                                                                            2. Poderá ser estabelecido como termo final, determinado evento
                                                                                                                              1. Desde que aconteça antes do transcurso do prazo máximo
                                                                                                                                1. Transcorridos os prazos de classificação, informação torna-se pública automaticamente
                                                                                                                              2. Competência para classificação
                                                                                                                                1. Ultrassecreta
                                                                                                                                  1. PR, VICE-PR, MIN EST, CMT MARINHA, EXÉRCITO, AERONÁUTICA, CH MISSÃO DIPLOM. PERM NO EXTERIOR
                                                                                                                                    1. CMT FORÇAS ARMADAS E CH MISSÃO DIPLOM. dependem de ratificação do respectivo MIN EST.
                                                                                                                                  2. Secreta
                                                                                                                                    1. Autoridades que classificam em ULTRASSECRETAS, titulares de AUTARQ, EMP PUB, SEM
                                                                                                                                    2. Reservada
                                                                                                                                      1. Autoridades que classificam como ULTRASSECRETAS E SECRETAS + FUNC DIR, CHEF, ASSESORAMENTO, NÍVEL DAS 101.5
                                                                                                                                      2. Podem ser DELEGADAS, inclusive em missão no Exterior, vedada SUBDELEGAÇÃO
                                                                                                                                      3. Classificação em qualquer grau de sigilo será formalizada
                                                                                                                                        1. Assunto e fundamento da classificação
                                                                                                                                          1. Indicação do prazo de sigilo
                                                                                                                                            1. Identificação da autoridade
                                                                                                                                            2. Será REAVALIADA pela autoridade superior ou pela classificadora
                                                                                                                                              1. Por provocação ou de OFÍCIO
                                                                                                                                                1. Avaliação de permanência dos motivos
                                                                                                                                                  1. Possibilidade de danos decorrente de acesso ou divulgação da info
                                                                                                                                                  2. Autoridade máxima, publicará, ANUALMENTE em sítio na internet
                                                                                                                                                    1. Informações DESCLASSIFICADAS nos últimos 12 meses
                                                                                                                                                      1. Documentos classificados em cada grau de sigilo
                                                                                                                                                        1. Relatório estatístico com quant de pedidos recebidos, atendidos e indeferidos
                                                                                                                                                      Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                                                                                      ähnlicher Inhalt

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                                                                                                                                                      Lernplan
                                                                                                                                                      barbarabfm
                                                                                                                                                      LB A, Kapitel 1.2, Firmierung
                                                                                                                                                      Stefan Kurtenbach
                                                                                                                                                      EU, OHG, KG, GmbH
                                                                                                                                                      Stefan Kurtenbach
                                                                                                                                                      Öff. Recht - Kommunal- und Baurecht - Streitigkeiten
                                                                                                                                                      myJurazone
                                                                                                                                                      Netzwerktechnik
                                                                                                                                                      DFairy
                                                                                                                                                      Grundbegriffe der Kunst
                                                                                                                                                      K Gal
                                                                                                                                                      Vetie: Virofragen 2016
                                                                                                                                                      Johanna Tr
                                                                                                                                                      Vetie Virologie 2015
                                                                                                                                                      J R
                                                                                                                                                      Vetie - Fleisch- und Geflügelfleischhygiene 2017
                                                                                                                                                      Birte Schulz
                                                                                                                                                      Vetie-Fleisch2015
                                                                                                                                                      Ju Pi