Zusammenfassung der Ressource
Criminologia
- Conceito: É a CIÊNCIA empírica e
interdisciplinar que estuda o crime, o criminoso,
a vítima e o controle social, buscando
compreender as cauas que impulsionam a
delinquência (etiologia criminal). Sua finalidade
é a PREVENÇÃO DELITIVA
- É CIÊNCIA
DEPENDENTE
E AUTÔNOMA
- OBJETOS
DE ESTUDO
- Crime: É um
problema SOCIAL
e COMUNITÁRIO
- Criminoso: É um cidadão comum,
dotado de livre arbítrio, que sofre
influência de fatores criminógenos
que o levam a delinquir
- CLASSIFICAÇÃO
- CÂNDIDO MOTTA
- HABITUAL
- OCASIONAL
- IMPETUOSO
- FRONTEIRIÇO
- LOUCO
- HILÁRIO
VEIGA
- BIOCRIMINOSO PURO
- BIOCRIMINOSO PREPONDERANTE
- MESOBIOCRIMINOSO
- MESOCRIMINOSO PURO
- MESOCRIMINOSO PREPONDERANTE
- Vítima: É o ofendido, sujeito passivo do crime
- Controle
social
- FORMAL (PUNIR)
- Polícia
- Justiça
- Adm
Penintenciária
- INFORMAL (EDUCAR)
- Família
- Amigos
- Escola
- FINALIDADE
- PRIMÁRIA: PREVENÇÃO DO DELITO
- SECUNDÁRIAS: RESSARCIMENTO DA VÍTIMA
E RESSOCIALIZAÇÃO DO DELINQUENTE
- PREVENÇÃO
DO DELITO
- PRIMÁRIA: Trabalho de conscientização, é a
mais eficaz pois busca neutralizar o delito antes
que ele ocorra (opera etiologicamente). Atua de
médio a longo prazo. Reclama prestações
sociais, intervenção comunitária
- SECUNDÁRIA: Atua posteriormente, onde e quando o
delito se manifesta. Opera a curto e médio prazos e
busca atingir determinados grupos e subgrupos mais
suscetíveis de praticar ou sofrer violências. Engloba a
políticca legislativa penal, assim como a ação policial
- TERCIÁRIA: É a única que possui destinatário
identificável: o RECLUSO, bem como objetivo certo -
EVITAR A REINCIDÊNCIA. Atua com forte caráter
punitivo, embora sua intervenção seja PARCIAL,
TARDIA e INSUFICIENTE. Ela é feita através da
LABORTERAPIA PRISIONAL. Também chamada de
MICROCRIMINOLOGIA ou CRIMINOLOGIA CRÍTICA
- SITUACIONAL
- DO ESFORÇO: Alteração do cenário
criminal, dificultando o acesso do
criminoso (barreiras físicas,
obstáculos materiais e pessoais)
- DO RISCO: Controle de entrada
e saída de pessoas
- DA RECOMPENSA: Redução dos ganhos
ou recompensas com a prática do delito
- SENTIMENTO DE CULPA: Conscientização do criminoso
- POLÍTICA CRIMINAL
(Franz Von Lizst)
- Conjunto sistemático de princípios e
estratégias, segundo as quais o
estado luta contra o delito. NÃO É
CIÊNCIA, é disciplina auxiliar
- CRIMINOGÊNESE
(ETIOLOGIA
CRIMINAL)
- São as causas que levam a delinquir e são de natureza BIOPSICOSOCIAIS
- PSICOLÓGICOS
- a) Abulomania/ego fraco; b)
Mimetismo; c) Desejo de lucro
imediato; d) Necessidade de status
ou notoriedade; e) Insensibilidade
moral; f) Espirito de rebeldia
- PSICOPATIA (instituto sui generis)
- É um transtorno de personalidade caracterizado por algumas
características NEGATIVAS e PECULIARES que o indivíduo
ostenta. Possuem dificuldade em se socializar, entretanto NÃO
SÃO LOUCOS, TAMPOUCO DOENTES, mas sim pessoas
diferenciadas
- PSIQUIÁTRICOS
- a)Esquizofrenia e transtorno psicótico;
b) Transtorno de humor; c) Transtorno
de ansiedade; d) Toxicômanos
- BIOLÓGICOS
- a)
Antropometria;
b)
Antropologia
criminal; c)
Biotipologia
- SOCIOLÓGICOS
- a) Desestruturação familiar; b)
Reenculturação; c) Promiscuidade; d)
Analfabetismo; e) Econômico
- ESCOLAS SOCIOLÓGICAS
- CONSENSUAIS
- ANOMIA (Émile Durkheim e Robert Merton):
Perda da efetividade das normas e valores
de uma sociedade; Normalidade e
funcionalidade do crime; Consciência
coletiva na reprovação do crime
- ESCOLA DE CHICAGO (EUA 1910): Sociologia da
grande cidade - a) Teoria Ecológica (Park e Burgess):
O crime é produto da desorganização própria da
grande cidade, na qual se debilita o controle social; b)
Teoria Espacial (Newman): O desenho urbano e
arquitetônico favorece a criminalidade; c) Teoria das
janelas quebradas (broken windows): Relação de
causalidade entre desordem e criminalidade; d)
Tolerância zero (Rudolph Giuliani - NY): Derivada da
teoria anterior, tem como fundamento a repressão
estatal ao menor delito praticado
- ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL (Sutherland): O deito é resultado de
conhecimento técnico mais habilidade (decorre do processo de
aprendizagem e comunicação); Crimes do colarinho branco
- SUBCULTURA DELINQUENTE (Cohen e Tarde): Caráter
pluralista da norma, aceitação da conduta desviada e
semelhança estrutural em qualquer lugar do mundo. Opera
como evasão da cultura geral ou reação negativa frente a ela
- CONFLITIVAS
- ETIQUETAMENTO/LABELLING APPROACH (Goffman e
Becker): O crime é mero subproduto do controle social: O
criminoso é tido como tal mais pelo que é, do que pelo que
faz; Veda a estigmatização do delinquente; Pena tem
função reprodutora; Defende o minimalismo penal
- RADICAL/MARXISTA (Berkeley e Taylor): Crime é
problema típico e insolúvel das sociedades capitalistas
- VITIMOLOGIA (BENJAMIN MENDELSOHN)
- NÃO é ciência; Estuda a vítima
enquanto sujeito passivo do
crime, sua participação no crime,
os fatores de vulnerabilidade e
sua consequente vitimização
- CLASSIFICAÇÃO DA
VÍTIMA: 0-Inocente;
2,5-Menos culpada; 5-Tão
culpada quanto; 7,5-Mais
culpada; 10-Única culpada
- VITIMIZAÇÃO
- PRIMÁRIA: Consequência natural do crime
- SECUNDÁRIA: Mais severa de todas
(sobrevitimização), sofrimento adicional
causado pelo poder público e pela imprensa
- TERCIÁRIA: Segregação da vítima pela sua família
- HETEROVITIMIZAÇÃO:
Autoculpabilização da vítima
pelo crime ocorrido
- ITER VICTIMAE
(FASES)
- 1ª: Intuição; 2ª: Atos preparatórios/Conatos remotos;
3ª: Início da execução/Conatos próximos; 4ª:
Execução; 5ª: Consumação (Delito tentado)
- CIFRAS DA
CRIMINALIDADE
- NEGRA: Crimes que não chegam ao conhecimento do Estado por
razões subjetivas; CINZA: Chegam ao conhecimento do Estado, mas
não prosperam na fase processual; AMARELA: Crimes com abuso de
poder ou arbitrariedade e violência policial; DOURADA: Crimes do
colarinho branco; VERDE: Crimes ambientais sem autoria identificada
- MODELOS DE REAÇÃO AO DELITO
- DISSUASÓRIO: Punição ao infrator através de atuação estatal
punitiva e intimidatória, proporcional ao dano causado
- RESSOCIALIZADOR: Busca ressocializar o indivíduo
criminoso, reeducando--o para reintegrá-lo à sociedade
- INTEGRADOR: Métodos alternativos de solução
dos conflitos; Direito penal como "ultima ratio"
- No Brasil a regra é o DISSUASÓRIO, como exceção, o ressocializador,
e, no único caso das IMPO (no JECRIM), ocorre o integrador
- TEORIA DA PENA
- RETRIBUTIVA/ABSOLUTA: Finalidade punitiva (Castigo)
- PREVENCIONISTA/RELATIVA:
Conscientização
- GERAL (Coletividade): a) Positiva:
Demonstrar malefícios do crime; b)
Negativa: Intimidação da coletividade
- ESPECIAL (Criminoso): a) Positiva:
Ressocialização; b) Negativa: Inocuização
- MISTA/UNIFICADORA (Adotada no Brasil): Pluralidade funcional da pena