SUSPENSÃO do CRED TRIB II

Beschreibung

Tributário e Financeiro Mindmap am SUSPENSÃO do CRED TRIB II, erstellt von Mateus de Souza am 01/04/2018.
Mateus de Souza
Mindmap von Mateus de Souza, aktualisiert vor 4 Monate
Mateus de Souza
Erstellt von Mateus de Souza vor etwa 6 Jahre
43
0

Zusammenfassung der Ressource

SUSPENSÃO do CRED TRIB II
  1. 1. MORATÓRIA
    1. I. GERAL ou INDIVID
      1. II. REGIÃO, CATEGOR, CLASSE
        1. III. DOLO, FRAUDE, SIMUL
          1. IV. HETERÔNOMA
            1. UNIÃO
              1. TRIB UNIÃO + OBRIG PRIV
              2. V. INDIVIDUAL

                Anmerkungen:

                • - A moratória concedida individualmente não gera direito adquirido!
                1. DESPACH AUT ADM
                  1. "REVOGAÇÃO"
                    1. CRED + JUROS MORA

                      Anmerkungen:

                      • Se não houver dolo ou simulação do sujeito passivo, a cobrança será sem penalidades e contando a prescrição normalmente.
                      1. SE DOLO/SIMUL

                        Anmerkungen:

                        • Se houve dolo ou simulação, além do crédito e juros moratórios, haverá a incidência de multa e a prescrição suspensa.
                        1. + MULTA e SUSP PRESCR
                        2. CASSAÇÃO ou ANULAÇÃO
                    2. 2. PARCELA- MENTO

                      Anmerkungen:

                      • - O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa suspensiva ou interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu (STJ, REsp 1658517/PA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2018, DJe 21/11/2018)
                      1. I. LEI ESPECÍFICA
                        1. II. NORMAS MORAT
                          1. SUBSIDIA- RIAMENTE
                          2. III. Ñ DISP JUROS / MULTA

                            Anmerkungen:

                            • - Salvo disposição legal em contrário!
                            1. IV. RECUPER JUD
                              1. a. LEI ESP da ESP
                                1. b. SE Ñ HOUVER LEI
                                  1. LEI GERAL DO ENTE

                                    Anmerkungen:

                                    • - Mas o prazo não poderá ser menor que o da lei específica da União.
                                2. V. INTERROMP a PRESCR

                                  Anmerkungen:

                                  • - O pedido de parcelamento importa em reconhecimento extrajudicial do débito, sendo, por isso, causa de INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO obs: as bancas, para enganar o candidato, dizem que é causa de suspensão (errado!); Q1999979 - A adesão a programa de parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr o prazo, por inteiro, a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte [STJ. 2ª Turma. REsp 1922063-PR, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 18/10/2022 (Info 754)]
                                  1. MESMO QUE INDEFERIDO

                                    Anmerkungen:

                                    • - Súmula 653 do STJ – O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito
                                Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                ähnlicher Inhalt

                                Direito Tributário - Revisão
                                Maria José
                                Direito Tributário
                                Lúcio Flávio Lucca
                                Noções Gerais de Direito Tributário
                                Fernando Monteiro
                                Direito Tributário - Revisão
                                GoConqr suporte .
                                OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA II
                                Mateus de Souza
                                OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA I
                                Mateus de Souza
                                TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO
                                Jualvesm
                                Princípios do Direito Tributário
                                Jessica Midori
                                DIREITO TRIBUTÁRIO LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR
                                gilvanga
                                Simulado OAB - I
                                Marina Faria
                                5 - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
                                Jairo Nogueira da Costa