Zusammenfassung der Ressource
Transferências diretas feitas pelos Estados-Membros aos Municípios
- 50% do produto da arrecadação de IPVA relativo aos veículos automotores licenciados em seus territórios (art. 158, III, CF)
- 25% do produto da arrecadação do ICMS (art 158, IV, CF)
- 3/4
- na proporção do valor adicionado nas operações realizadas em seus territórios
- até 1/4
- de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal
- 25% dos valores recebidos pelos Estados a título de CIDE-Combustível (art. 159, §4º, CF)