Zusammenfassung der Ressource
PLANO DE CARREIRA- PARTE 2
- 6- Progressão Profissional
- 6.2- Promoção (requisitos)
- I- Encontra-se no exercício das atribuições
- II- Não ter sofrido punição disciplinar, nos últimos 12 meses anteriores ao protocolo do requerimento de promoção
- II- Continuação: Em decorrência de decisão transitado e julgado, proferida em procedimento administrativo disciplinar
- III- Ter obtido a progressão profissional por merecimento de que trata o art.8, no interstício anterior à promoção a pretendida
- IV- Ter seu comportamento classificado no conceito bom
- V- Cumprir o tempo mínimo de exercício no posto precedente
- 6.1- Merecimento (Requisitos)
- I- Ter adquirido a instabilidade do cargo
- II- Ter completado 1095 dias de efetivo exercício no respectivo cargo público
- III- Ter submetido a avaliações de desempenho, nos termos de regulamento
- IV- Encontra-se no exercício de suas atribuições na data em que cumprir os requisitos previstos nos I a III deste artigo
- 6.3- Ato de Bravura (Requisitos)
- 6.3.1- A bravura será declarada por ato do prefeito, a partir de comprovações de ações excepcionais praticadas pelo servidor, considerando;
- I- Espírito humanitário
- II- A coragem e a audácia no desempenho do interesse coletivo
- III-O espírito do cumprimento do dever e de proteção da comunidade
- 7- Exercício do GM em outros orgãos ou entidades
- I- Para exercício de cargo em comissão ou de função pública
- II- Em casos previstos em lei específica
- III- Em razão de convênios celebrados pelo município
- 8- Nomes
- 8.1- Antigo
- GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE- GMBH
- 8.2 - Atual
- GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE- GCMBH