Zusammenfassung der Ressource
CONSTITUIÇÃO SP
- FUNDAMENTOS
- Artigo 1º - O Estado de São Paulo, integrante
da República Federativa do Brasil, exerce as
competências que não lhe são vedadas pela
Constituição Federal.
- Artigo 2º - A lei estabelecerá procedimentos
judiciários abreviados e de custos reduzidos
para as ações cujo objeto principal seja a
salvaguarda dos direitos e liberdades
fundamentais.
- Artigo 3º - O Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que declara insuficiência
de recursos.
- Artigo 4º - Nos procedimentos administrativos,
qualquer que seja o objeto, observar-se-ão,
entre outros requisitos de validade, a igualdade
entre os administrados e o devido processo
legal, especialmente quanto à exigência da
publicidade, do contraditório, da ampla defesa
e do despacho ou decisão motivados.
- JUSTIÇA MILITAR
- 1º grau, JD
e CJ
- 2º grau, TJM
- 4 Cel PM Ativa
3 Civis
- Compete ao TJM
processar e julgar:
- I - originariamente, o Ch da
Casa Militar, o CMT G PM.
- mandados de segurança e os
"habeas-corpus", nos processos
cujos recursos forem de sua
competência
- II – em grau de recurso, os policiais
militares, nos crimes militares definidos
em lei
- exercer a correição geral sobre as atividades
de Polícia Judiciária Militar, bem como
decidir sobre a perda do posto e da patente
dos Oficiais e da graduação das praças.
- Compete aos JD, processar e julgar, singularmente,
os crimes militares cometidos contra civis e as
ações judiciais contra atos disciplinares militares
- ao CJ Compete sob a presidência do juiz de Direito,
processar e julgar os demais crimes militares
- Compete à Justiça Militar
estadual processar e
julgar os ME.
- 1- nos crimes militares
definidos em lei.
- 2- ações judiciais contra atos
disciplinares militares
- 3- decidir sobre a perda do
posto e da patente dos
oficiais e da graduação das
praças.
- administração Publica
- princípios legalidade,
impessoalidade,
moralidade, publicidade,
razoabilidade, finalidade,
motivação, interesse
público e eficiência.
- prazo máximo de dez dias úteis,
certidão de atos, sob pena de
responsabilidade da autoridade ou
servidor que negar ou retardar a sua
expedição
- a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia,
em concurso público de provas ,
ressalvadas as nomeações para cargo
em comissões, de livre nomeação e
exoneração;
- o prazo de validade do concurso
público será de até dois anos,
prorrogável uma vez, por igual período
- servidores públicos militares
- O servidor público militar demitido
por ato administrativo, se absolvido
pela Justiça, na ação referente ao ato
que deu causa à demissão, será
reintegrado à Corporação com todos
os direitos restabelecidos.
- O direito do servidor militar de ser
transferido para a reserva ou ser
reformado será assegurado, ainda
que respondendo a inquérito ou
processo em qualquer jurisdição, nos
casos previstos em lei específica.
- segurança pública
- dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é
exercida para a preservação da
ordem pública e incolumidade das
pessoas e do patrimônio.
- O Estado manterá a Segurança
Pública por meio de sua polícia,
subordinada ao Governador do
Estado.
- A polícia do Estado será integrada
pela Polícia Civil, Polícia Militar e
Corpo de Bombeiros.
- A Polícia Militar, integrada pelo Corpo
de Bombeiros, é força auxiliar,
reserva do Exército.