Zusammenfassung der Ressource
Benefícios da Seguridade Social
- São quatro aposentadorias
- Três auxílios
- São dois salários
- E uma pensão
- Também pode ser cedidas aos dependentes
- Pensão por morte e auxílio reclusão
- Aposentadoria por invalidez
- Art. 42 a 47 da Lei 8213/91
- Benefício de trato continuado
- Referente a incapacidade total e definitiva
- Aposentadoria por idade
- 60 anos para mulheres e 65 para homens
- Esse tempo se reduz em 5 anos
caso sejam trabalhadores
rurais
- Art. 48 a 51 da Lei 8213/91
- Aposentadoria por tempo de
contribuição
- Art. 52 a 56 da Lei 8213/91
- Benefício continuado
- Homens com 35 anos de
contribuição e mulheres com 30
- Aposentadoria do deficiente
- Lei complementar 142/2013
- Considera-se para este fim deficiente
aquele com incapacidade física,
mental, intelectual ou sensível
- Aposentadoria Especial
- Trata-se de beneficio continuado
- 15,20 ou 25 anos de trabalho permanente em condições especiais
- Sejam elas prejudicais a saúde ou a integridade física
- Pensão por morte
- Devido ao conjunto de dependentes do
segurado, aposentado ou não enquanto
perdurar a dependência
- Lei 13135/15 e Art. 77 da Lei 8213/91
- Auxílio Doença
- Devido à aquele segurado que
ficar incapacitado para o
trabalho por mais de 15 dias
- Há suspensão do
contrato de trabalho
- Art. 60 a 63da Lei 8213/91
- Auxilio acidente
- Cedido como forma de indenização
- Acidentes decorrentes de qualquer natureza
- Art. 86 da Lei 8213/91
- Salário maternidade
- Devido à trabalhadora em caso de
nascimento de filho, aborto não criminoso,
de adoção ou de guarda judicial para adoção
- Recebido 28 dias antes do
nascimento e 91 dias depois
de sua ocorrência
- Salário família
- Concedido a beneficiários
de baixa renda
- Filhos menores de 14 anos ou
inválidos de qualquer idade
- Art. 65 a 70 da Lei 8213/91
- Não será devido a empregado doméstico, trabalhador
avulso, autônomo, empresário e segurado facultativo