Zusammenfassung der Ressource
Lei de
Contravenção Penal
- Conceitos
Introdutórios
- Crime - punido com detenção e reclusão
Contravenção Penal - punido com prisão simples e
ou multa, ou ambas, altenativa ou
cumulativamente
- Subdividi-se
em: Parte
Geral e Parte
Especial
- Aplicação
Subsidiária do CPB
- Aplicam-se as contravenções às regras gerais do
Código Penal, sempre que a presente lei não
disponha de modo diverso.
- Princípio da
Territorialidade
- Aplica-se somente em
território nacional
- Dolosa ou
Culposa
- Somente admite a
forma culposa
- Atipicidade da
tentativa
- Não é punível a
tentativa
- Penas aplicáveis
- I - Prisão
simples
- Regime
Semi-aberto
ou aberto
- Separado dos presos
condenados a
reclusão ou detenção
- Trabalho
facultativo se a
pena não exceder a
15 dias
- II - Multa
- Reincidência
- CRIME (TRÂNSITO EM JULGADO DE
SENTENÇA CONDENATÓRIA) +
CRIME = REINCIDÊNCIA
- CRIME (TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA
CONDENATÓRIA) + CONTRAVENÇÃO PENAL =
REINCIDÊNCIA
- CONTRAVENÇÃO PENAL (TRÂNSITO EM JULGADO DE
SENTENÇA COINDEATÓRIA) + CONTRAVENÇÃO PENAL
= REINCIDÊNCIA
- CONTRAVENÇÃO PENAL (TRÂNSITO EM JULGADO DE
SENTENÇA COINDEATÓ- RIA) + CRIME = NÃO GERA
REINCIDÊNCIA
- Perdão
Judicial
- CPB
- Excludente de
ilicitude
- Contravenção
Penal
- Perdão
Judicial
- Conversão em
multa Simples
- Tacitamente
Revogado
- Duração da
Pena de prisão
simples
- O cumprimento não
pode ser superior a
cinco anos, apesar do
juiz poder fixar
- Suspensão
da
Pena
- o Juiz pode suspender por
período não inferior a 1 ano e
não superior a 3 anos a pena de prisão simples
- O juiz pode conceder
livramento condicional
- Penas
Acessórias
- I – a incapacidade temporária para
profissão ou atividade, cujo exercício
dependa de habilitação especial, licença ou
autorização do poder público;
- Um mês a 2 anos
- II – a suspensão dos
direitos políticos.
- enquanto dure a execução do
pena ou a aplicação da medida
de segurança detentiva.
- Medidas de
segurança
- Aplicáveis ao CPB,
exceto o exílio local
- Presunção de
periculosidade
- I - Condenado por motivo de LCP
cometido, em estado de embriaguez pelo álcool
ou substância de efeitos análogos, quando
habitual a embriaguez
- II – o condenado por
vadiagem ou mendicância
- Internação e
colônia agrícola
- Ineficácia da medida
com advento da Lei
9.099/95
- Internação em
manicômio judiciário (CPB)
- agente for inimputável, o juiz determinará sua
internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como
crime for punível com detenção, poderá o juiz
submetê-lo a tratamento ambulatoria
- Ação Penal
- Pública e
incondicionada