Crimes Sexuais

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Mindmap am Crimes Sexuais, erstellt von Catia Schneider am 05/11/2019.
Catia Schneider
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Crimes Sexuais
  1. ESTUPRO
    1. Art 213
      1. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso
        1. PENA
          1. Reclusão de 6 a 10 anos
            1. Se a conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos a pena é reclusão de 8 anos a 12 anos
              1. Se a conduta resulta morte a pena é de 12 a 30 anos
      2. o bem protegido é a dignidade e a liberdade sexual
        1. É um crime material e instantâneo
          1. A conduta pode ser fracionada em vários atos, e pode ser praticado por uma única pessoa
          2. Importunação sexual
            1. Art 2145 -A
              1. Praticar contra alguém, ou sem sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lasciva ou a de terceiro
                1. PENA
                  1. Se o ato não constituir crime mais grave a pena é de 1 a 5 anos
                    1. Ex: beijo roubado, passar a mão
            2. Assédio Sexual
              1. Art 216- A
                1. Constranger alguém com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual
                  1. Deve haver condição de superioridade hierárquica
                    1. Se o inferior hierárquico quiser obter vantagem não configura esse crime
                      1. A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 anos
              2. Exposição da intimidade sexual
                1. Art 216- B
                  1. Registrar cenas intimas sem autorização do participante
                    1. A criminalização ocorre só quando passa esse conteúdo a diante
                      1. PENA
                        1. Detenção de 6 meses a 1 ano e multa
                      2. Produzir, fotografar, filmar ou rgistrar
                  2. Estupro de vulnerável
                    1. Art 217 -A
                      1. Ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos
                        1. É crime mesmo se tiver o consentimento do menor de 14 anos ou se ele já tiver mantido relações sexuais antes
                          1. Majorantes:
                            1. Se a conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se resultar morte
                    2. Favorecimento de prostituição ou de outra forma de exposição sexual de crianças ou adolescentes ou de vulnerável
                      1. Art 218 - B
                        1. Divulgação de cena de estupro, ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou pornografia
                          1. PENA
                            1. Reclusão de 4 a 10 anos
                              1. Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa
                                1. É submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual um menor de 18 anos ou que por enfermidade não tenha o necessário discernimento para a prática do ato
                            2. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou estupro de vulnerável ou que induza a sua prática
                              1. Divulgar sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia
                                1. PENA
                                  1. reclusão de 1 a 5 anos se o fato não constituir crime mais grave
                                    1. A pena é aumentada se o crime é praticado por quem mantém ou mantinha relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação
                                2. Não há crime se o agente pratica a conduta para publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvo sua prévia autorização, caso seja maior de 18 anos
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