Zusammenfassung der Ressource
Habeas Corpus e seu processo
- Sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer
violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir
Anmerkungen:
- Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
- Coação ilegal quando:
- I - não houver justa causa
- II - preso por mais tempo do que determina a lei
- III - quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
- IV - houver cessado o motivo que autorizou a coação
- V - não for alguém admitido a prestar fiança, nos
casos em que a lei a autoriza
- VI - o processo for manifestamente nulo
- VII - extinta a punibilidade
- O juiz ou o tribunal fará passar IMEDIATAMENTE a ordem
impetrada, nos casos em que tenha cabimento, seja qual for a
autoridade coatora (dentro dos limites da sua jurisdição)
- Competência para julgar o
HC
- I- STF
- quando for paciente, ou coator, Tribunal, funcionário ou autoridade,
cujos atos estejam sujeitos imediatamente à jurisdição do Tribunal
- quando se tratar de crime sujeito a essa mesma jurisdição em única instância
- se houver perigo de consumar-se a violência antes que outro
Juiz ou Tribunal possa conhecer do pedido
- II - aos Tribunais de Apelação
- sempre que os atos de violência ou coação forem atribuídos aos governadores ou interventores dos
Estados ou Territórios e ao prefeito do DF, ou a seus secretários, ou aos chefes de Polícia
- Juiz de igual ou menor jurisdição não
tem competência para julgar HC
Anmerkungen:
- A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição
- Não cabe o HC contra a prisão
administrativa dos responsáveis por
dinheiro ou valor pertencente à
Fazenda Pública
Anmerkungen:
- § 2o Não cabe o habeas corpus contra a prisão administrativa, atual ou iminente, dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública, alcançados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais, salvo se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou de depósito do alcance verificado, ou se a prisão exceder o prazo legal.
- salvo:
- se o pedido for acompanhado de prova de quitação
ou de depósito do alcance verificado
- se a prisão exceder o prazo legal.
- A concessão do HC não oporá, nem porá termo
ao processo
Anmerkungen:
- Art. 651. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.
- desde que o processo não esteja em conflito
com os fundamentos da concessão
- Se o HC for concedido em virtude de nulidade do
processo, o processo será Renovado
- Ordenada a soltura do paciente em virtude de HC, será
condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou
evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.
- Neste caso, será remetida ao MP cópia das peças necessárias
para ser promovida a responsabilidade da autoridade.
- A petição de HC deve conter:
- Nome do coagido e do coator
Anmerkungen:
- o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça
- a declaração da espécie de constrangimento
- ou as razões em que funda o temor de coação
- a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber
ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências
- Quem pode
impetrar HC:
- qualquer pessoa, em seu
favor ou de outrem
- Os juízes e os tribunais de ofício
ordem de habeas corpus
Anmerkungen:
- Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
- MP
- Quem embaraçar/procrastinar a expedição de ordem de HC, as
informações sobre a causa da prisão, a condução e apresentação
do paciente, ou a sua soltura, será multado (sem prejuízo das
penas em que incorrer)
Anmerkungen:
- Art. 655. O carcereiro ou o diretor da prisão, o escrivão, o oficial de justiça ou a autoridade judiciária ou policial que embaraçar ou procrastinar a expedição de ordem de habeas corpus, as informações sobre a causa da prisão, a condução e apresentação do paciente, ou a sua soltura, será multado na quantia de duzentos mil-réis a um conto de réis, sem prejuízo das penas em que incorrer. As multas serão impostas pelo juiz do tribunal que julgar o habeas corpus, salvo quando se tratar de autoridade judiciária, caso em que caberá ao Supremo Tribunal Federal ou ao Tribunal de Apelação impor as multas.
- As multas serão impostas pelo juiz do
tribunal que julgar o HC
- Salvo quando se tratar de autoridade judiciária, caso em que
caberá ao STF ou ao Tribunal de Apelação impor as multas.
- Recebida a petição de HC, o juiz, se
julgar necessário, e estiver preso o
paciente, mandará que este Ihe seja
imediatamente apresentado em dia e
hora que designar
- Em caso de desobediência, será expedido
mandado de prisão contra o detentor e o
juiz providenciará para que o paciente seja
tirado da prisão e apresentado em juízo
Anmerkungen:
- Em caso de desobediência, será expedido mandado de prisão contra o detentor, que será processado na forma da lei, e o juiz providenciará para que o paciente seja tirado da prisão e apresentado em juízo
- nenhum motivo escusará a sua
apresentação, salvo:
- I - grave enfermidade do paciente
- Il - não estar ele sob a guarda da pessoa a
quem se atribui a detenção
- III - se o comparecimento não tiver sido
determinado pelo juiz ou pelo tribunal.
- O juiz poderá ir ao local em que o paciente se
encontrar, se este não puder ser apresentado
por motivo de doença.
- O detentor declarará à ordem de quem o
paciente estiver preso.
- Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou
coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.
- Efetuadas as diligências, e
interrogado o paciente, o juiz
decidirá, fundamentadamente,
dentro de 24 horas
- Se a decisão for favorável ao
paciente, será logo posto em
liberdade
- Salvo se por outro motivo
dever ser mantido na
prisão
- Será ordenado que cesse
imediatamente o
constrangimento se provada a
ilegalidade da coação
- Se a ilegalidade decorrer do fato de
não ter sido o paciente admitido a
prestar fiança:
- O juiz arbitrará o valor da fiança
remetendo à autoridade os
respectivos autos
- Os autos deverão ser anexados
aos do inquérito policial ou aos do
processo judicial
- A fiança poderá ser prestada
perante o juiz
- Se HC para evitar prisão: será
dado um salvo conduto
assinado pelo juiz
- Cópia da decisão será
imediatamente enviada à
autoridade que tiver ordenado
a prisão ou tiver o paciente à
sua disposição, a fim de
juntar-se aos autos do processo