Zusammenfassung der Ressource
ESTABELECIMENTO
EMPRESARIAL (Parte I)
- Estabelecimento ?
- O art. 1.142, CC/2002,
considera o
estabelecimento todo
complexo de bens
organizados, para exercício
da empresa, por
empresário, ou por
sociedade empresária.
- Não é sujeito de Direitos
e de Obrigações.
- Quem é o dono
do
estabelecimento?
- Empresário ou sociedade empresária
- Exercem
direitos
e
obrigações
- Empresa ?
- É a atividade econômica
organizada para
produção ou a
circulação de bens ou
serviços (art. 966,
CC/2002)
- Universalidade de fato
(vontade do Empresário)
- Patrimônio:
- Direitos;
- Obrigações.
- Natureza jurídica
- Teorias universalistas
- Unidade do Direito
- Lei
- Pluralidade de coisas
corpóreas e
incorpóreas
- Unidade do Fato
- Atos de
vontade
- Entendimento
particular
- Contrato Oneroso de Transferência do
Estabelecimento (TRESPASSE)
- Realizando o Trespasse
- Transmissão da
Funcionalidade do
Estabelecimento
SUCESSÃO
EMPRESARIAL
- Alienante
- Pagamento das dívidas
trabalhistas e tributárias
(art. 448 CLT e art. 133 CTN,
respectivamente), Falência
ou Recuperação Judicial (art.
141, II; e art. 60, P.Ú. da Lei nº
11.101/05)
- Cláusula de Não
Concorrência ao adquirente (art.
1.147 CC/2002)
- Boa-fé Objetiva
- Adquirente
- Ativo contabilizado.
Os devedores deverão
pagar os débitos ao
adquirente do
estabelecimento.
- Pagamento das dívidas existentes
no exercício da Empresa anterior
ao Trespasse regularmente
contabilizadas (o adquirente ficará
solidário pelas dívidas no prazo de
um ano, art. 1146 do CC/2002).
- Consentimento dos credores
- Expresso
- Tácito (até 30 dias)
- Pagamento de todas
as dívidas (art. 1145
do CC/2002)
- Condição de
eficácia perante
terceiros (art. 1144 do
CC/2002)
- Posterior publicação
- Registro de trespasse
na Junta Comercial
- Conjunto de bens
organizados
- Imateriais
- Patente
- Marca
registrada
- Ponto Comercial
- Virtual
- Sítio eletrônico
- Físico
- Próprio
- Locatício
- Shopping
Center
- São bens que não tem
existência material,
física, mas possuem
uma valor econômico.
São bens com existência
jurídica.
- Materiais
- Automóveis
- Mobília
- Utensílios
- São bens que tem corpo,
uma existência física;
material; tangível; temos
como ver e tocar.