III Tempo e Lugar do Crime

Beschreibung

Mapa mental feito a partir do estudo do livro "Manual de Direito Penal" de Guilherme Nucci. Ícones feitos por: Freepik de www.flaticon.com
Suyanne Zerger
Mindmap von Suyanne Zerger, aktualisiert more than 1 year ago
Suyanne Zerger
Erstellt von Suyanne Zerger vor mehr als 6 Jahre
14
0

Zusammenfassung der Ressource

III Tempo e Lugar do Crime
  1. Tempo do Crime
    1. Teoria da Atividade

      Anmerkungen:

      • CP Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
      1. Tempo do Crime nas Infrações Penais Permanentes e Continuadas

        Anmerkungen:

        • No caso do crime permanente, a consumação se prolonga no tempo. É considerado tempo do crime todo o período em que se desenvolver a atividade delituosa.
        • No tocante à imputabilidade penal, é preciso ressalvar, no caso de crime continuado, que as condutas praticadas pelo menor de 18 anos devem ficar fora da unidade delitiva estabelecida pelo crime continuado. 
        1. Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
        2. Teoria da Ubiquidade

          Anmerkungen:

          • Considera praticado o crime tanto no momento da conduta como da produção do resultado.
          1. Teoria do Resultado

            Anmerkungen:

            • Considera praticado o crime no momento da produção do resultado. (Na prescrição, aplica-se a data da consumação – art. 111, I, do CP)
          2. Lugar do Crime
            1. Teoria da Ubiquidade

              Anmerkungen:

              • CP Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
              1. Exceções à teoria da Ubiquidade
                1. Crimes conexos
                  1. Crimes contra a vida
                    1. Infrações de menor potencial ofensivo
                      1. Teoria da Atividade
                      2. Atos Infracionais
                        1. Crimes Falimentares
                          1. Art. 183, da Lei 11.101/05.
                          2. Crimes Plurilocais
                            1. Teoria do Resultado
                            2. Crimes à Distância
                              1. Teoria da Ubiquidade
                              2. Crimes Militares
                            3. Tempo do Crime nas Infrações Penais Permanentes e Continuadas
                              1. Adota-se, também a Teoria da Ubiquidade
                              2. Teoria do Resultado

                                Anmerkungen:

                                • Considera praticado no lugar em que ocorreu a conduta, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
                                1. Teoria da Atividade

                                  Anmerkungen:

                                  • Considera praticado o crime no lugar em que ocorreu da conduta.
                                Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                ähnlicher Inhalt

                                Revisão de Direito Penal
                                Alice Sousa
                                Revisão de Direito Penal
                                GoConqr suporte .
                                Direito Penal
                                ERICA FREIRE
                                TIPOS - AÇÃO PENAL
                                GoConqr suporte .
                                FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                fcmc2
                                Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                Rainã Ruela
                                Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                Princípios Direito Penal
                                Carlos Moradore
                                Teoria do Crime
                                Marianna Martins
                                EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                                TANIA QUEIROZ