Zusammenfassung der Ressource
EMPREGADOR= risco
- ART. 2º DA CLT
- Empresa
- individual
- coletiva
- Por equiparação
- CARACTERÍSTICAS
- ADMITE
- ASSALARIA
- DIRIGE
- grupo econômico
- CARACTERÍSTICAS
- interesse integrado
- efetiva comunhão de interesses
- atuação conjunta
- SUM-129
CONTRATO DE
TRABALHO.
GRUPO
ECONÔMICO A
prestação de
serviços a mais
de uma
empresa do
mesmo grupo
econômico,
durante a
mesma jornada
de trabalho,
não caracteriza
a coexistência
de mais de um
contrato de
trabalho, salvo
ajuste em
contrário.