Zusammenfassung der Ressource
Noções Introdutórias
- DIREITO
- Conjunto de normas impostas coativamente pelo Estado que disciplinam as regras de convívio social, permitindo a coexistência pacífica dos indivíduos da sociedade.
- Subdividido
- interno X externo
- interno: relações dentro do território nacional
- externo: relações externas
- Dto Público X Dto Privado
- Público: atuação do Estado na satisfação do interesse público
- # norma de ordem pública: inafastável e imodificável
- Privado: relações particulares, interesses privados
- Administrativo = direito público interno
- CONCEITO (TEORIAS)
- Não properou
- Escola Legalista
- estudo de leis
- é estudo de leis + princípios
- Escola do Serviço Público
- "serviço público" - toda atuação do Estado
- outros ramos desaparecem
- critério do Poder Executivo
- atuação do PE
- atuação de administrar, não importa quem exerça (PL, PJ, PE)
- Insuficientes
- Critério teleológico
- conjunto harmônico (sistema) de princípios jurídicos
- critério negativo (residual)
- não atividade de julgar nem legislar
- critério de distinção entre atividade jurídica e atividade social do Estado
- estuda atividade jurídica
- Critério da Administração Pública (conceito + aceito - Hely Lopes Meireles)
- Dto Administrativo é conjunto harmônico de princípios e regras (regime jurídico administrativo) que regem órgãos, entidades e
agentes públicos no exercício da atividade administrativa, tendentes a realizar de forma direta, concreta e ilimitada os fins
desejados pelo Estado.
- direta =independe de provocação
- concreta = sujeitos determinados, efeitos concretos
- imediata = atividade jurídica
- SISTEMAS
- DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO OU SIST. FRANCÊS
- Regra: controle pela Administração
- Exceção: controle pelo Judiciário
- estado e capacidade e repressão penal
- propriedade privada
- atividade pública de caráter privado
- DE JURISIDIÇÃO ÚNICA OU SIST. INGLÊS
- Regra: PODER JUDICIÁRIO
- BRASIL!
- EC7/77 - sist. contencioso administrativo, mas foi inoperante.
- ESTADO, GOVERNO E
ADMNISTRAÇÃO
- ESTADO
- Pessoa Jurídica de Direito Públic
- Teoria da dupla personalidade - não existe mais!
- GOVERNO
- Elemento do Estado (comando, direção)
- Soberano = independência internacional + supremacia interna
- Função de Governo (função política)
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (enfoques)
- formal, orgânico ou subjetivo
- máquina administrativa (bens, agentes, órgãos)
- material ou objetivo
- atividade administrativa