Zusammenfassung der Ressource
II Lei Penal no Tempo
- Regra
- Aplicação da lei vigente à época
dos fatos (tempus regit actum).
- Exceção
- Extratividade
Anmerkungen:
- Aplicação da lei a fatos
ocorridos antes ou
depois de sua vigência. É
admissível desde que
para favorecer o
acusado.
- Retroatividade
Anmerkungen:
- aplicação da lei nova
benéfica a fato anterior
à sua vigência
- Ultratividade
Anmerkungen:
- aplicação da lei já
revogada após o seu
período de vigência.
- Retroatividade de lei penal benéfica
Anmerkungen:
- Art. 5o, XL, da CF/88: a lei penal não
retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
- Art. 2o - Ninguém pode ser punido por
fato que LEI POSTERIOR deixa de
considerar crime, cessando em virtude
dela a execução e os efeitos penais da
sentença condenatória.
- Parágrafo único - A lei posterior, que de
qualquer modo favorecer o agente,
aplica-se aos fatos anteriores, AINDA
QUE decididos por sentença
condenatória transitada em julgado.
- NÃO Retroage
- Novatio legis
incriminadora
- Novatio legis in pejus
(lei nova prejudicial)
- Lex gravior (lei
mais grave)
- Retroage
- Novatio legis in mellius
(lei nova favorável)
- Lex mitior (lei
mais suave)
- Abolitio criminis (revogação
da conduta criminosa)
Anmerkungen:
- Revogação formal e
material do delito.
Extingue a
punibilidade,
deixando o fato de
ser punível.
- Continuidade
Típico-Normativa
Anmerkungen:
- Revogação apenas
formal do delito.
O fato ainda é
punível.
- Leis Temporárias
- Normas cujo prazo de vigência vem
determinado no próprio texto. São dotadas
de autorrevogação. Ex.: até o dia “X”.
- Leis Excepcionais
- Normas editadas para serem
aplicadas durante uma situação
ou período de excepcionalidade.
Ex.: calamidade pública.
- Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave
aplica-se ao crime continuado ou ao crime
permanente, se a sua vigência é anterior à
cessação da continuidade ou da permanência.