Zusammenfassung der Ressource
CONTROLE
CONCENTRADO
ABSTRATO (Cont.)
- OBJETO
- NATUREZA
- ADI e ADC
- Lei
- inclusive de efeitos concretos
- (objeto certo e destinatário determinado; materialmente ato administrativo)
- Ato normativo
- somente se for geral e abstrato
- violação direta
- STF não admite como objeto:
- ATOS TIPICAMENTE REGULAMENTARES
- não viola diretamente a CF (inconst. por via refleza ou oblíqua)
- Decreto autônomo (regulamenta
diretamente a CF): pode!
- NORMAS CONST. ORIGINÁRIAS
- p. da unidade (hierárquica-normativa) da Const.
- Gilmar Mendes: tese da hierarquia entre normas const.
originárias é incompatível com o sistema de const. rígida
- Emenda pode!
- LEI OU NORMA DE EFEITOS CONCRETOS JÁ EXAURIDOS
- LEIS OU ATOS NORMATIVOS JÁ REVOGADOS
- Exceção: fraude processual
- LEIS TEMPORÁRIAS após o prazo
- salvo, quando há impugnação tempestiva
- ADPF
- Ato do Poder Público
- mais amplo que ADC e ADI
- Preventiva ou reparatória
- Exemplo: decisão judicial
- STF não admite como objeto:
- ATOS TIPICAMENTE REGULAMENTARES
- violação tem que ser direta
- SÚMULAS COMUNS E VINCULANTES
- Vinculante: há procedimento específico.
ADPF é subsidiário.
- PROPOSTA DE EC
- Ato tem que ser pronto e acabado
- VETO
- Certo: derrubada ou posterior impugnação de lei.
- ASPECTO TEMPORAL
- ADI e ADC
- atos após a existência do parâmetro
- antes: não recepção
- ADPF
- anterior ou posterior ao parâmetro
- "descumprimento" engloba:
- inconstitucionalidade
- não-recepção
- ASPECTO ESPACIAL
- ADC
- lei ou ato normativo
- federal
- ADI
- lei ou ato normativo
- federal e estadual
- ADPF
- ato do Poder Público
- federal, estadual, municipal