Zusammenfassung der Ressource
RESOLUÇÃO COFEN 543/2017
- Art. 1º Estabelece nessa resolução, em
conjuto aos anexos I e II, os padrões
mínimos para o
quantidade/tempo/local/serviço da
atuação dos profissionais das diversas
categorias da enfermagem.
- ART. 2° A distribuição de pessoal
(dimensionamento) deve ser
avaliada a partir destas
características:
- Ao serviço de saúde (
política de pessoal,
recursos etc)
- Ao Paciente
(dependência e
realidade social)
- Ao serviço de
enfermagem ( aspectos
técnicos-cientificos)
- ART. 3° Referência para o quadro de
profissionais da enfermagem, 24 horas/UI,
considerando o SCP, as horas de assistência, a
distribuição de profissionais e a proporção
profissional/paciente. Devem ser consideradas:
- Horas de enfermagem,
por paciente, nas 24
horas:
- 4 hs/paciente em
cuidado mínimo;
- 6 hs/paciente em
cuidado intermediário;
- 10hs/ paciente em alta
dependência
- 10hs/paciente em cuidado
semi-intensivo;
- 18hs/ paciente em cuidado
intensivo
- A distribuição percentual do total de
profissionais de enfermagem, deve
observar o SCP e as seguintes
proporções mínimas:
- Para cuidado semi-intensivo: 42%
são enfermeiros e os demais
técnicos de enfermagem;
- Para cuidado de alta dependência: 36% são
enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares
de enfermagem
- Para cuidado intensivo: 52% são enfermeiros e
os demais técnicos de enfermagem.
- Para cuidado mínimo e intermediário: 33% são
enfermeiros (mínimo de seis) e os demais
auxiliares e/ou técnicos de enfermagem;
- Para efeito de cálculo devem ser
consideradas: o SCP e a proporção
profissional/paciente nos diferentes
turnos de trabalho respeitando os
percentuais descritos anteriormente.
- Cuidado mínimo: 1 profissional de enfermagem para 6 pacientes
- Cuidado intermediário: 1 profissional
de enfermagem para 4 pacientes;
- Cuidado de alta dependência: 1 profissional
de enfermagem para 2,4 PCT;
- Cuidado semi-intensivo: 1 profissional de
enfermagem para 2,4 PCT;
- Cuidado intensivo: 1 profissional de enfermagem para 1,33 PCT
- Art. 16 Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, revogando as disposições
em contrário, em especial as Resoluções Cofen nº 293 de 21 de setembro de 2004 e a nº 527 de 03 de
novembro de 2016
- Art. 15 O disposto nesta Resolução aplica-se a todos os serviços/locais em que são realizadas atividades
de enfermagem.
- Art. 13 O responsável técnico de enfermagem deve dispor de no mínimo 5% do quadro geral de
profissionais de enfermagem da instituição para cobertura de situações relacionadas à rotatividade de
pessoal e participação em programas de educação permanente.
- Parágrafo único – O quantitativo de enfermeiros para o exercício de atividades gerenciais,
educacionais, pesquisa e comissões permanentes, deverá ser dimensionado, à parte, de acordo com a
estrutura do serviço de saúde.
- Art. 12 Para efeito de cálculo deverá ser observada a cláusula contratual quanto à carga horária
semanal (CHS).
- Art. 11 Para o serviço em que a referência não pode ser associada ao leito-dia, a unidade de medida será
o sítio funcional (SF), devendo ser considerado as variáveis: intervenção/atividade desenvolvida com
demanda ou fluxo de atendimento, área operacional ou local da atividade e jornada diária de trabalho.
- Art. 9º Para a Atenção Básica, considerar o modelo, intervenções e parâmetros do estudo de
Bonfim(10) – (anexo II). Conforme os dados de produção de cada unidade ou do município, ou ser
extraídos no site do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde.
- Art. 10 Ao quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido o índice de segurança
técnica (IST) de no mínimo 15% do total, dos quais 8,3% são referentes a férias e 6,7% a ausências não
previstas.
- Art. 14 O quadro de profissionais de enfermagem de unidades assistenciais, composto por 50% ou mais
de pessoas com idade superior a 50 (cinquenta) anos ou 20% ou mais de profissionais com
limitação/restrição para o exercício das atividades, deve ser acrescido 10% ao quadro de profissionais
do setor.
- Art. 8º Nas Unidades de Hemodiálise convencional, considerando os estudos de Lima(9), o referencial
mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, por turno, de acordo com os tempos médios do
preparo do material, instalação e desinstalação do procedimento, monitorização da sessão, desinfecção
interna e limpeza das máquinas e mobiliários, recepção e saída do paciente, deverá observar:
- 4 horas de cuidado de
enfermagem/paciente/turno;
- 1 profissional para 2
pacientes;
- Como proporção mínima de profissional/paciente/turno,
33% dos profissionais devem ser enfermeiros e 67% técnicos
de enfermagem;
- O quantitativo de profissionais de enfermagem para as
intervenções de Diálise Peritoneal Ambulatorial
Continua – CAPD, deverão ser calculadas com aplicação
do Espelho Semanal Padrão.
- Art. 9º A Carga de trabalho dos profissionais de enfermagem para a unidade Central de Materiais e
Esterilização (CME), deve fundamentar-se na produção da unidade, multiplicada pelo tempo padrão
das atividades realizadas, nas diferentes áreas, conforme indicado no estudo de Costa(8):
- Art. 4º Para assistir
pacientes de saúde mental,
considerar:
- Como horas de enfermagem
- CAPS I – 0,5 horas por paciente (8 hs/dia);
- CAPS II (CAPS Adulto e CAPS Álcool e Drogas) – 1,2 h por paciente (8 hs/dia);
- CAPS Infantil e Adolescente – 1,0 h por paciente (8 hs/dia)
- CAPS III (Adulto e CAPS Álcool e Drogas) – 10 hs por paciente, ou utilizar SCP, (24 hs);
- UTI Psiquiátrica – aplicar o mesmo método da UTI convencional – 18 hs por paciente, ou utilizar SCP (24 hs);
- Observação de paciente em PS Psiquiátrico e Enfermaria Psiquiátrica – 10 hs/paciente, ou utilizar SCP (24 hs);
- Lar Abrigado/Serviço de Residência Terapêutica – deve ser acompanhado pelos CAPS ou ambulatórios especializados em
saúde mental, ou ainda, equipe de saúde da família (com apoio matricial em saúde mental).
- Como proporção profissional/paciente, nos
diferentes turnos de trabalho, respeitando os
percentuais descritos na letra “a”
- CAPS I – 1 profissional para cada 16 pct
- CAPS II 9 (Adulto e CAPS Álcool e Drogas) – 1 profissional para cada 6,6pct;
- CAPS Infantil e Adolescente – 1 profissional para cada 8 pct
- CAPS III (Adulto e CAPS Álcool e Drogas) -1 profissional para cada 2,4 pct;
- UTI Psiquiátrica – 1 profissional para cada 1,33 pct
- Observação de paciente em Pronto Socorro Psiquiátrico e Enfermaria
Psiquiátrica – 1 profissional para cada 2,4.
- A distribuição percentual do total de
profissionais de enfermagem deve observar as
seguintes proporções mínimas
- CAPS I – 50% de enfermeiros e os demais
técnicos e/ou auxiliares de enfermagem
- CAPS II (Adulto e CAPS Álcool e Drogas) – 50%
de enfermeiros e os demais técnicos e/ou
auxiliares de enfermagem;
- CAPS Infantil e Adolescente – 50% de
enfermeiros e os demais técnicos e/ou
auxiliares de enfermagem
- CAPS III (Adulto e CAPS Álcool e Drogas) – 50% de enfermeiros e
os demais técnicos de enfermagem, ou percentual relativo a
maior carga de trabalho obtida do SCP
- UTI Psiquiátrica – 52% de enfermeiros e os demais técnicos de
enfermagem, ou percentual relativo a maior carga de trabalho obtida
do SCP;
- Observação de pacientes em Pronto Socorro Psiquiátrico e Enfermaria Psiquiátrica – 42% de
enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem, ou percentual relativo a maior
carga de trabalho obtida do SCP.
- ART. 5 ° CDI – avaliar segundo a
hora de assistência de
enfermagem por paciente em
cada setor.
- considerar o tempo médio da assistência
identificado no estudo de cruz.
- ART.6° Referencial mínimo dos profissionais
de enfermagem no CC considera as seguintes
questões: Porte cirúrgico; Tempo de limpeza
das salas; Tempo de espera das cirurgias
- Como tempo de
limpeza, por
cirurgia:
- C. Eletivas
– 0,5 hs
- C. Urgência e
Emergência –
0,6 horas
- Como tempo de espera,
por cirurgia:
- 0,2 hs por cirurgia.
- Para cirurgias de urgência/emergência, e outras
demandas do bloco cirúrgico (transporte do
paciente, arsenal/farmácia, RPA entre outros),
utilizar o Espelho Semanal Padrão.
- Como horas de
enfermagem, por
cirurgia no período
eletivo
- 1,4 h / cirurgia de Porte 1
- 2,9 hs / cirurgia de Porte 2
- 4,9 hs / cirurgia de Porte 3
- 8,4 hs / cirurgia de Porte 4.
- Como proporção
profissional/categoria,
nas 24 horas
- Relação de 1 enfermeiro
para cada três salas
cirúrgicas (eletivas)
- Relação de 1 profissional
técnico/auxiliar de
enfermagem para cada sala
como circulante (de acordo
com o porte cirúrgico)
- Enfermeiro exclusivo nas salas de cirurgias
eletivas e de urgência/emergência de acordo
com o grau de complexidade e porte cirúrgico;
- Relação de 1 profissional
técnico/auxiliar de enfermagem para
a instrumentação (de acordo com o
porte cirúrgico)