Zusammenfassung der Ressource
Direito Civil
- obrigações
- 1- Vínculo pessoal
- 2 - Devedor - Suj. Passivo
- 2 - Credor - Suj. Ativo
- 3 - Prestação - Objeto
- Lícita
- Possível
- Determinada
- Elementos:
- 1- Ideal:
Vínculo
Pessoal
- 2- Subjetivo:
Sujeito de
Obrigação
- 3- Objetivo: Prestação,
dar fazer e não fazer
- Fontes de Obrigações
- 1- Contrato
- 2- Quase Contrato
- 3- Delito
- 4- Quase delito
- Classificação;
- 1- Positiva
- Dar - Coisa certa ou
Coisa incerta
- Fazer
- 2- Negativa
- Não fazer
- Condições objetiva
- Tempo de pagamento
- Art. 331 do CC
- Lugar de pagamento
( art. 327 CC)
- Objeto de pagamento e sua prova
- Prestação de fato
- Prestação de Coisa
- Credor não é obrigado
a receber cheque
- Prova de
pagamento -
Quitação
- Requisitos art. 320
- 3 Hipóteses
- 1- Art. 322 -
Ultima parcela
- 2- Art. 323 - quitação do capital
- 3- Art. 324- entrega de título
- Consignação em
pagamento
- meio liberatório da obrigação por meio de depósito da coisa
devida.
- EXTINÇÃO
- Dação em pagamento
- com a anuência do credor.
Art. 356 do CC.
- Remissão – Perdão da
dívida. Art. 385 do CC.
- Novação: Art. 360 do CC.
- Compensação: Art. 368 do CC.
- Transação – Trata-se de um negócio jurídico pelo qual os interessados,
- MORA: quando o pagamento não é feito no tempo lugar e
forma convencionado.
- Mora do devedor – ocorre
quando o devedor retarda o
pagamento.
- 1) Existência de uma dívida líquida e certa 2) Vencimento da dívida; 3) Culpa do
devedor 4) Viabilidade do cumprimento tardio da obrigação - se não for possível é caso
de inadimplemento total.
- Mora do credor – O credor se nega-se
injustificadamente a receber a pretação no
tempo
- Purgação da mora – cumprir
tardiamente a obrigação.
- Cláusula Penal – trata-se de um pacto acessório que
tem a finalidade de previamente estipular a
indenização devida em caso de descumprimento da
obrigação principal
- TRASMISSÃO
- Cessão de crédito – consiste em um negócio jurídico
por meio do qual o cedente transmite o seu crédito
a um terceiro (cessionário) mantendo-se a relação
jurídica original.
- Cessão do Débito (Assunção de Dívida) - a cessão do débito consiste em
um negócio jurídico por meio do qual o devedor, com expresso
consentimento do credor transmite a um terceiro a sua dívida.
- Sinal de negócio – trata-se de uma disposição convencional pela
qual uma das partes entrega determinado bem a outra (em geral
dinheiro) como garantia de pagamento.
- TIPO DE ARRAS
- Confirmatórias – marcam o início da execução do contrato, de maneira
que as partes não podem voltar atrás.
- VENDEDOR – devolve em dobro. COMPRADOR -
perde o sinal
- Penitenciais – direito de arrependimento. A parte que se arrepende perde o
arras. VENDEDOR – perde em dobro. COMPRADOR – perde o arras. Não cabe
indenização suplementar.
- JUROS: Trata-se de um fruto civil
correspondente a remuneração
devida ao credor em virtude da
utilização de seu capital.
- legais – previsto em lei Convencionais – fixados em contrato
Compensatórios – remunera o credor pela utilização de seu
capital. Ex. taxa de juros Moratórios – compensa o credor
pelo atraso no pagamento
- Doutrina majoritária – SELIC não é juros
pois traz também correção monetária.
Trata-se de forma de remuneração dos
papéis do governo