Zusammenfassung der Ressource
NR 6 - EPI
- Equipamento de
Proteção Individual
- DEFINIÇÃO
- Todo DISPOSITIVO OU PRODUTO de uso INDIVIDUAL utilizado
pelo trabalhador, destinado à proteção de de risco
suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde do trabalhador (SST).
- Equipamento CONJUGADO é composto por VÁRIOS dispositivos
que o fabricante associado contra UM ou MAIS riscos que possam
ocorrer SIMULTANEAMENTE e que sejam suscetíveis á SST
- TERMO DE USO
- O EPI de Fabricação Nacional ou Importado,
poderá ser posto à venda ou utilizado
- Possuir INDICAÇÃO do CERTIFICADO
DE APROVAÇÃO (CA)
- EXPEDIDO pelo Órgão Nacional competente em
matéria Segurança e Saúde no Trabalho do MTE
- EMPRESA
- OBRIGADA a fornecer aos empregados,
GRATUITAMENTE, EPI adequado ao risco,
em perfeito estado de conservação
- Sempre que as MEDIDAS DE ORDEM
GERAL não ofereçam completa
proteção contra os riscos de acidentes
- Enquanto as MEDIDAS DE PROTEÇÃO
COLETIVA estiverem sendo implantadas
- Para atender a SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
- DESOBRIGADAS a constituir o SESMT,
cabe ao EMPREGADOR selecionar o EPI
adequado ao risco, mediante
- Orientação de profissional
tecnicamente habilitado
- Ouvida a CIPA
- Na falta desta, o designado e
Trabalhadores Usuários
- SOLICITAÇÕES DE INCLUSÃO
OU REEXAME ELENCADO DO EPI NA NR
- Deverão ser avaliados por comissão
TRIPARTITE a ser constituída pelo Órgão
Nacional Competente em matéria de SST
- Ouvida a CTPP
- APROVADO logo após a conclusão
pelo Órgão do MTE
- DAS OBRIGAÇÕES
- EMPREGADOR
- Adquiri o ADEQUADO ao risco de cada atividade
- EXIGIR o seu uso
- Fornecer ao trabalhador somente o APROVADO
pelo órgão nacional competente em SST
- ORIENTAR e TREINAR o trabalhador
- Uso adequado
- Guarda
- Conservação
- Substituir IMEDIATAMENTE, quando danificado ou extraviado
- Responsabilizar-se pela HIGIENIZAÇÃO e MANUTENÇÃO periódica
- Comunicar ao MTE qualquer IRREGULARIDADE
- REGISTRAR o seu fornecimento ao trabalhador
- EMPREGADO
- USAR, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina
- Responsabilizar-se
- Guarda
- Conservação
- Comunicar ao EMPREGADOR qualquer alteração que o torne impróprio o uso
- CUMPRIR as determinações do empregador sobre o uso adequado
- FABRICANTE
NACIONAL/IMPORTADOR
- CADASTRAR-SE junto ao órgão nacional competente SST
- Solicitar a EMISSÃO do CA
- Quando houver ALTERAÇÃO do EPI aprovado
- Solicitar a RENOVAÇÃO
- Requerer NOVO CA
- Comercializar/Vender SOMENTE o EPI portador do CA
- MTE
- CADASTRAR o fabricante ou importador do EPI
- Receber e Examinar a DOCUMENTAÇÃO
- EMITIR
- RENOVAR
o CA do EPI
- Estabelecer quando necessário os
REGULAMENTOS TÉCNICOS para o ENSAIO
- Emitir ou Renovar o CA e o CADASTROS de fabricante ou importador
- SUSPENDER O CADASTRAMENTO
- FISCALIZAR A QUALIDADE DO EPI
- CANCELAR o CA
- MTE REGIONAL
- FISCALIZAR E ORIENTAR
- USO adequado do EPI
- RECOLHER amostras de EPI
- APLICAR na sua esfera de competência as PENALIDADES
cabíveis pelo DESCUMPRIMENTO desta NR
- CERTIFICADO DE
APROVAÇÃO (CA)
- O CA terá VALIDADE de 5 ANOS para os EPIs que
tenham seus LAUDOS DE ENSAIO que NÃO tenha a
conformidade avaliado no ÂMBITO do SInMETRO
- Prazo VINCULADO à avaliação da
conformidade no ÂMBITO do SinMETRO
- O órgão nacional competente em SST
poderá ESTABELECER prazos diversos
- JULGAR NECESSÁRIO
- JUSTIFICAR