CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Beschreibung

cONTROLE
jnnconcursos
Mindmap von jnnconcursos, aktualisiert more than 1 year ago
jnnconcursos
Erstellt von jnnconcursos vor fast 9 Jahre
57
0

Zusammenfassung der Ressource

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
  1. ESPÉCIES
    1. PREVENTIVO
      1. POLÍTICO
        1. EXECUTIVO
          1. Veto do PR em PL por inconstitucionalidade (art. 66, §1º, CRFB)
          2. LEGISLATIVO
            1. CCJ do Senado e da Câmara
              1. Rejeição do Veto do PR (art. 66, §4º, CRFB)
            2. JUDICIAL
              1. MS impetrado por parlamentar (Difuso e Concreto)*. OBS: Não há controle de constitucionalidade judicial preventivo abstrato/concentrado
            3. REPRESSIVO
              1. POLÍTICO
                1. EXECUTIVO
                  1. Legitimação Ativa para as ações diretas (art. 103, CRFB)
                    1. Inaplicação de Lei por Inconstitucionalidade
                      1. S. 473 STF
                      2. LEGISLATIVO
                        1. Sustação do Ato Normativo do Executivo que violar os limites da delegação legislativa (art. 49, V, CRFB)
                          1. Juízo sobre MP (art. 62, § 5º e 9º, CRFB)
                            1. Aprovação de EC superadora de interpretação do STF
                              1. Legitimação Ativa para as ações diretas (art. 103, CRFB)
                                1. Inaplicação de Lei por Inconstitucionalidade
                                  1. Revogação de Lei inconstitucional
                                    1. Resolução Suspensiva (art. 52, X, CRFB)
                                      1. Apreciação de Inconstitucionalidade pelo TC (S. 347, STF)
                                    2. JUDICIAL
                                      1. DIFUSO + CONCRETO
                                        1. Por qualquer órgão do judiciário. A matéria constitucional é prejudicial ou incidental.
                                        2. DIFUSO + ABSTRATO
                                          1. RE em ADI Estadual (norma da Constituição Estadual é reprodução obrigatória da Constituição Federal)
                                          2. CONCENTRADO+ CONCRETO
                                            1. Representação Interventiva (arts. 34, VI e VII c/c36, III, CRFB
                                            2. CONCENTRADO + ABSTRATO
                                              1. Ações diretas (ADI, ADO, ADC, ADPF, inclusive a incidental e ADI Estadual)
                                        Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                        ähnlicher Inhalt

                                        TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                        Eduardo .
                                        DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS #6
                                        Eduardo .
                                        Dir. Constitucional - Classificação das Constituições
                                        Lucas Ávila
                                        Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 2 - Exercícios
                                        Anaximandro Martins Leão
                                        Direitos da Nacionalidade
                                        Alisson Cesar Fernandes
                                        Direito Constitucional - Pedro Lenza - Capítulo 1
                                        Anaximandro Martins Leão
                                        REGISTRO DO ATENDIMENTO
                                        dcviana25
                                        Direito Constitucional
                                        Flavio Negromonte
                                        CONTROLE DIFUSO
                                        Mateus de Souza
                                        Funções básicas da administração
                                        Luanna Cavalcanti
                                        SIMULADÃO DE LOGÍSTICA
                                        Mykon da Silva