Zusammenfassung der Ressource
DAS SERVIDÕES (Art. 1.378 a
1.389, CC 2002)
- Tartuce (2019) alega que houve uma distincão de
nomenclatura do Código Civil de 1916 para o de 2002.
- CC 1916 - nomenclatura:
servidões prediais (arts. 695 a
712)
- Tartuce (2019) citando Monteiro (2003) que o legislador
optou por servidões prediais para distinguir das servidões
pessoais (usufruto, uso e habitação).
- CC 2002 - nomenclatura:
servidões
- Tartuce (2019, p. 624)
define servidão como
"representa um tapete de
concessão em benefício
de outro proprietário,
simbologia que serve
como luva para
representar a servidão de
passagem, sua situação
mais comum".
- portanto, pela servidão um prédio
proporciona utilidade a outro, gravando o
último, que é domínio de outra pessoa.
- Na servidão temos as
seguintes figuras: prédio
serviente; prédio dominante
- “Servidão predial é o desmembramento da propriedade
imposto a certo imóvel (prédio serviente) em benefício
de outro (prédio dominante), de tal forma que o titular
do primeiro perde, em favor do titular do segundo, o
uso, o gozo e a disponibilidade de uma parte dos seus
direitos, o que pode consistir em ficar obrigado aquela a
tolerar que este se utilize do imóvel serviente para
determinado fim” (TARTUCE, 2019, p. 624 apud LIMONGI
FRANÇA, 1999, p. 484)
- Quanto à formação da servidão, deve
se dar por declaração expressa dos
proprietários, ou por testamento, e
subsequente registro no Cartório d e
Registro de Imóveis (art. 1.378, CC
2002)
- Servidão é um
direito real de
fruição ou gozo,
sobre coisa
imóvel alheia
- O art. 1.379CC (2002) trata da usucapião em caso de servidão, O
exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por
dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a
registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como
título a sentença que julgar consumado a usucapião.
- Se o possuidor não tiver título, o
prazo da usucapião será de vinte
anos.
- As servidões podem ser de
dois tipos: aparentes e não
aparentes
- O dono da servidão pode:
- Fazer obras
necessárias para
conservação e uso
- Se pertencer a
mais de um prédio,
as despesas serão
rateadas entre os
donos