Zusammenfassung der Ressource
Direito Administrativo - Princípios
Explícitos e Implícitos
- Regime jurídico-administrativo: regras e princípios
Anmerkungen:
- Conjunto harmônico de regras e princípios.
- Princípios basilares
Anmerkungen:
- Esses princípios são chamados de basilares porque
orientam não só a atividade do administrador público, mas também do Poder Legislativo ao editar as leis do regime jurídico-administrativo.
- Supremacia do interesse público sobre
o particular
Anmerkungen:
- entendemos que sempre que houver conflito entre interesse público e o particular deve prevalecer o interesse público, que representa a coletividade.
- Princípio da
proteção a
confiança
legítima.
Anmerkungen:
- Permite que determinados atos administrativos antijurídicos,
que aparentemente são legítimos e tenham seus efeitos se perpetuados, sejam analisados, fazendo com que ocorra uma manutenção dos destes atos.
- Indisponibilidade do interesse público
Anmerkungen:
- Esse princípio decorre da ideia de que os interesses da Administração não são de uma pessoa ou de um agente, mas de toda a coletividade. Por isso, eles não podem ser apropriados ou alienados por ninguém, pois não pertencem a ninguém de forma específica.
- Princípios Explícitos
Anmerkungen:
- Encontram-se expressamente na Constituição Federal e também nas normas infraconstitucionais. Dessa forma, é possível que o princípio esteja expresso na Constituição, mas não necessariamente na norma infraconstitucional, e assim também ocorre de forma inversa.
- Princípios do art. 37, caput
''LIMPE''
Anmerkungen:
- O art. 37 da Constituição é expresso ao informar que os princípios do LIMPE são aplicados a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
- Legalidade - subordinação da Administração
às imposições legais. A Administração
Pública só pode realizar, fazer ou editar o
que a lei expressamente permite
Anmerkungen:
- Significa a subordinação da Administração às imposições legais.
Num Estado de Direito, as ações da Administração são definidas e autorizadas previamente pelo povo, por meio de leis aprovadas pela vontade geral.
- Impessoalidade - a Administração não pode praticar
qualquer ato com vistas a prejudicar ou beneficiar
alguém, nem a atender o interesse do próprio agente,
o agir deve ser impessoal, pois os agentes públicos
devem visar, tão somente, o interesse público.
Anmerkungen:
- A Administração não pode praticar qualquer ato com vistas a prejudicar ou beneficiar alguém, nem a atender o interesse do próprio agente, o agir deve ser impessoal, pois os agentes públicos devem visar, tão somente, o interesse público.
- Moralidade - impõe ao administrador o dever
de sempre agir com lealdade, boa-fé e ética
Anmerkungen:
- O princípio da moralidade impõe ao administrador o dever de sempre agir com lealdade, boa-fé e ética. Além de obedecer aos limites da lei, o gestor deve verificar se o ato não ofende a moral, os bons costumes, os princípios de justiça, de equidade e, por fim, a ideia de honestidade.
- Súmula
Vinculante
13 do STF
Anmerkungen:
- “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
- Publicidade - impõe “transparência aos atos
administrativos, sob pena de ineficácia, ressalvadas
as hipóteses de sigilo previstas em lei”. Em certos
casos a CF impõe o sigilo. São eles: para proteger a
intimidade do indivíduo e para promover a
segurança da sociedade e do Estado
Anmerkungen:
- Transparência aos atos administrativos, sob pena de ineficácia, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
- Eficiência - refere-se tanto à atuação do agente público
quanto à organização da administração pública
Anmerkungen:
- os serviços públicos devem ser prestados com presteza, agilidade, perfeição, adequação e efetividade. Devem atingir os objetivos e metas, utilizando um mínimo de recursos para obter o máximo de resultados.
- Princípios Implícitos
Anmerkungen:
- Não estão expressos nas normas jurídicas, mas surgem em decorrência dos julgados, da necessidade do ordenamento jurídica. Ou seja, não está lá escrito, mas ele existe.
- Finalidade - todas as ações da Administração
devem ser praticadas visando o interesse público
Anmerkungen:
- Todas as ações da Administração devem ser praticadas visando o interesse público. Mais uma vez retomamos ao fundamento de nosso Estado de Direito: a finalidade perseguida pelo gestor é aquela conferida previamente pelo titular do poder – o povo – através das leis.
- Razoabilidade - Administração deve atuar, no
exercício dos atos discricionários (atos que a lei
tenha dado certa margem de liberdade ao
administrador), obedecendo critérios aceitáveis
do ponto de vista racional, ou seja, com
bom-senso, prudência e racionalidade
Anmerkungen:
- A Administração deve atuar, no
exercício dos atos discricionários (atos que a lei tenha dado certa margem de liberdade ao administrador), obedecendo critérios aceitáveis do ponto de vista racional, ou seja, com bom-senso, prudência e racionalidade. Assim, esse princípio é um dos limites do ato discricionário.
- Proporcionalidade
Anmerkungen:
- O meio adequado (exigível ou necessário), ou seja, a relação lógica entre o que se busca e o instrumento que se edita para o resultado. Nesse enfoque, a Administração só deve promover algum ato se houver uma necessidade real para a sua edição. Não pode o poder público, por exemplo, construir uma ponte em um local onde não há estrada que leve um veículo até a ponte.
- Motivação - exige que a Adm Pub
justique suas decisões indicando
fundamentos de fato e de direito
- Autotutela - a Adm deve exercer o controle sobre
os seus próprios atos, anulando-os, quando
eivados de ilegalidade, ou revogando-os, por
razões de conveniência e oportunidade
- Súmula 346: A Administração Pública pode
declarar a nulidade de seus próprios atos.
Súmula 473: A Administração pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os
tornam ilegais, porque deles não se originam
direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial.
- Princípio da responsabilidade objetiva ou
da ampla responsabilidade do Estado
- Princípio da segurança jurídica
- Princípio da especialidade
- Princípio da tutela ou do controle
- Princípio da continuidade do serviço público
- Princípios do contraditório, da ampla
defesa e do devido processo legal
- Princípio da juridicidade