Zusammenfassung der Ressource
Função Social do Tributo
- Financiamento do Estado
- Função do Estado: estabelecimento e a
cobrança de tributos.
- Origem dos Tributos
- Registro mais antigo encontrado sobre a cobrança de tributos na Antiguidade é uma placa de
2.350 a.C. Desde então, a cobrança de tributos acompanhou evolução histórica, de uma forma
diferente em cada época.
- A História do Tributo no Brasil
- Começou em 1500 com as primeiras extradições, ou seja,
primeiro ônus fiscal na indústria extrativa. Após a Independência
do Brasil em 1822, com a decretação do Ato Adicional em 1834,
foram traçados os limites e fundamentos do Direito Tributário.
- Sistema Tributário
Nacional
- Entes Federativos tem o poder de criar, modificar ou extinguir os tributos, por meio da lei.
São eles União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Hierárquia da legislação tributária: Constituição Federal, Leis Complementares, Código Tributário Nacional,
Leis Ordinárias e Atos Legais
- Principais Problemas é a estrutura hierárquica das leis e concentração da geração de receita pública.
- Sistema Tributário - utilizado como instrumento de distribuição de renda e riqueza.
- Princípios Constitucionais
Triibutários
- Princípio da legalidade: garantir os direitos e os deveres individuais e coletivos.
- Princípio da anterioridade: proíbe a exigência de tributo ou seu aumento
no mesmo exercício em que haja sido publicada a lei que o instituiu.
- Princípio da irretroatividade: visa a impedir que determinada lei produza
efeitos sobre fatos ocorridos antes de sua vigência.
- Princípio da Isonomia: trata – se da igualdade de todos perante a lei.
- Princípio da uniformidade da tributação: e vedado a União instituir tributo que não
seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência.
- Princípio da capacidade contributiva: aplicar alíquotas diferenciadas objetivando
conformar o tributo o mais próximo possível da real capacidade de pagamento de
cada contribuinte.
- Princípio da proibição do confisco: proteger o contribuinte contra a possibilidade de o ente
tributante vir a tomar totalmente o seu patrimônio ou a sua renda.
- Limitações constitucionais ao poder de tributar: Atividade estatal e regulamentada por normas
jurídicas, Art.150. sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte.
- Tributo
- Conceito: CTN - Tributo e toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada.
- Tem fundamento jurídico, sua finalidade é servir de meio para o atendimento as necessidades
financeiras do Estado para atender a função social.
- Classificação dos Tributos
- Vinculados: são aqueles cuja cobrança se justifica pela existência de uma
determinada atividade do Estado, que resultar em vantagem direta para o particular
- Não Vinculados: aqueles cobrados pelo Estado sem a exigência da contraprestação
de serviços ou obras ao contribuinte em especifico.
- Competência
- Comum - instituídos por qualquer ente tributante.
- Privativo - Cada imposto é especifico de um ente tributante.
- Espécies de Tributo
- Imposto: diretos ou indiretos, progressivo ou regressivo.
- Taxas: seu valor deverá limitar-se ao custo do serviço prestado.
Existem dois tipos: Taxa de Fiscalização e de Serviço.
- Contribuição de Melhoria: é instituída para fazer face ao custo de
obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
- Empréstimo Compulsório: é ser restituível, requer capacidade contributiva
e lei complementar que o estabeleça, somente a União pode institui - lo.
- Contribuições Especiais: podem ser - Sociais, Profissional, Econômico
- Elemento de
Obrigação Tributária
- Obrigação Principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de
tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se com o credito dela decorrente. Art. 113, CTN.
- Obrigação Acessória decorre da legislação e tem por objetivo municiar a administração tributária
de informações de interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Ex: apresentação da
declaração de imposto de renda.
- Fato gerador: é uma situação ou evento previsto na lei e que, provoca o nascimento da obrigação
tributária.
- Lançamento: é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador,
determina a matéria tributaria, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo.
- Crédito tributário: decorre da obrigação principal. Compete privativamente a autoridade
administrativa constitui-lo pelo lançamento.
- Classificação dos Impostos quanto ao
Ente Tributante
- Instituídos pela União
- Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros
- Imposto sobre a Exportação de Produtos Nacionais
- Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
- Imposto sobre Operações de Credito, Cambio, Seguros, ou
Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
- Imposto sobre Grandes Fortunas
- Imposto sobre Produtos Industrializados
- Instituídos pelo Estado e DF
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviço de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
de quaisquer Bens ou Direitos
- Instituídos pelo Município e DF
- Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana
- Imposto sobre Serviços
- Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis Inter Vivos
- Repartição das Receitas
Tributárias
- Indireta: quando são formados
fundos e a repartição depende de
critérios previstos na legislação
- Direta: quando um percentual do
imposto arrecadado pela União
ou pelo Estado e repartido entre
os entes tributantes
- Reforma Tributária
- No Brasil, os tributos pesam efetivamente sobre os ombros
dos cidadãos, especialmente os assalariados e consumidores.
- Principais problemas
- Cumulatividade
- Guerra Fiscal
- Tributação da Folha de salários
- Formas Legais e Ilegais de evitar o
pagamento Tributário
- Elisão Fiscal: conduta licita, omissiva ou comissiva, do contribuinte
para evitar ou reduzir a obrigação tributaria.
- Evação Fiscal: forma ilícita de se evitar o pagamento de tributos e pode
ser classificada como sonegação, fraude ou conluio.
- Fraude Tributária: crime que caracteriza-se pela exclusão ou
modificação do fato gerador para reduzir ou evitar o montante devido.
- Conluio: ajuste entre duas ou mais pessoas físicas ou
jurídicas para evitar o pagamento do tributo.
- Sonegação Fiscal: crime tributário, corresponde a
intenção de eximir-se do pagamento de tributos.
- Contrabando e Descaminho: contrabando é o comércio internacional de mercadorias proibidas
por Lei, o descaminho consiste em não pagar as obrigações ou impostos
devidos pela entrada e saída de mercadorias do pais permitidas por lei.
- Contrafação e Pirataria: contrafação refere-se a reprodução não autorizada de obras intelectuais,
tangíveis ou intangíveis. Pirataria é um crime contra a propriedade industrial, ou seja, é a cópia de
obra protegida por direitos autorais.
- Documentos Fiscais
- Importante no combate à sonegação.
- São documentos comprobatórios de titularidade e posse de bens ou de aceitação de um serviço
- Exemplos de Documentos Fiscais
- Cupom Fiscal
- Nota Fiscal de Venda ou Serviço
- DSI
- DIRF
- DITR
- Fundação da Criança e do
Adolescente
- Doutrina sociojurÍdica da “proteção integral”, fundamentada
nas resoluções da ONU, que enfatiza algumas características da
criança e do adolescente
- Igualdade e Justiça
- A função social dos tributos está atrelada ao uso do STN como um instrumento
efetivo para que o Estado cumpra sua função social de promova o bem comum, a
igualdade e a justiça, por meio do desenvolvimento social e econômico.