Zusammenfassung der Ressource
medida de segurança:fundamentada no artigo 133 CP Abandono de incapaz
- finalidade:Artigo 133CP Abandonar pessoa que está sob seu cuidado,guarda,vigilância ou autoridade,e,por qualquer motivo,incapaz de defender-se dos risco resultantes de
abandono
- eca artigo 227 estabelecido o compromisso de todos,familia,comunidade e Estado zelar e prima pelos interesse dos menores
- decreto lei nº2848/40
- 1º Se o abandono resulta lesão corporal de naturaza grave
- Pena reclusão de 1 a 5 anos
- 2º Se resultar a morte
- Pena reclusão de 4 a 12 anos
- 3º As penas cominadas neste artigo aumentam-se 1/3;
- I-Se o abandono ocorre em lugar ermo
- II-Se o agente é ascendente ou descendente,cônjuge,irmão,tutor ou curador da vítima.
- III-Se a vítima é maior de 60 anos (incluindo lei nº10.741/2003
- Exposição ou abandono de recém nascido
- artigo 134