Zusammenfassung der Ressource
CLASSIFICAÇÃO
DOS CRIMES- 1
- Crimes comuns ou gerais
- podem ser praticados por
qualquer pessoa, não se
exigindo condição especial
- Crimes próprios ou especiais
- o tipo penal exige uma situação fática ou
jurídica diferenciada por parte do sujeito
ativo[2]. Admitem coautoria a
participação
- puros
- ausência da qualidade
especial do sujeito ativo
leva à atipicidade do fato
- impuros
- ausência da
elementar
diferenciada
desclassifica
o delito
- Crimes de mão própria,
- são aqueles que somente
podem ser praticados pela
pessoa expressamente
indicada no tipo penal
- Crime simples
- se amolda em um único tipo penal
- crime complexo
- união de dois ou mais tipos penais
- Crime
instantâneo
ou de
estado
- a consumação se verifica em
um momento determinado,
não se prolonga no tempo.
- Crime permanente
- a consumação se prolonga
no tempo,
- necessariamente
permanentes
- manutenção
da ação
contrária ao
Direito por
tempo
relevante
- eventualmente
permanentes
- a ofensa
ao bem
jurídico
tutelado se
prolonga
no tempo
- Crime instantâneo
de efeitos
permanentes
- os efeitos
de delito
subsistem
após a
consumação
- Crime a
prazo
- a consumação
exige a fluência
de determinado
período