Zusammenfassung der Ressource
Lei 8.112/90
- PAD
- Revisão do Processo
- Não é recurso
- De ofico ou Requerimento
- Não há prazo
- Fato novo ou suscetível de
justificativa inocência do punido
ou a inadequaçao da penalidade
- Não se admite a simples
alegação de justiça
- Juízo de
Admissibilidade
- Minustro de estado ou
autoridade equivalente
- Requerente indica as
provas. Ônus da prova
é do requerente
- Proíbido agravar
a penalidade
- Seguridade Social
- Somente Cargo Efetivo
- Cargo em Comissão
somente Assitência a saúde
- Licenciado ou afastado sem
remuneração, poderá pagar
para se manter assegurado
- Finalidade
- Doença, Invalidez,
velhice, acidentes em
serviço, inatividade,
falecimento Exclusão
- Maternidade, adoção
e paternidade
- Assistência à saúde
- Benefícios
- A familia
- Pensão
- Valor: 100% do regime
geral (INSS) + 70% do
que estrapolar
- Prazo: A qualquer tempo,
prescrição das prestações
à mais de 5 anos
- Crime doloso tenha
resultado morte do servidor:
perde direito a pensão
- Beneficiários
- Vitalícia
- Cônjuge, ex-conjuge(pensão alimentícia),
companheiro(a), mãe ou pai(comprove
dependência), pessoa designada > 60 anos
e portador de def. (comprove dependência)
- Temporária
- Filho ou entiado, até 21 anos, irmão
orfão até 21 anos, irmão inválido (até
durar invalidez), menor sobre guarda
ou tutela, comprovem depêndencia
- Divisão
- Auxílio funeral
- 1 mês de
remuneração
- Prazo:
48 horas
- Auxílio Reclusão
- Provisória: 2/3 da
remuneração
- Definitiva: 1/2
da remuneração
- Ao servidor
- Aposentadoria
- Auxílio Natalidade
- Garantia de condições
individuais e ambientais
- Liceça para
tratamento de
saúde
- Menor 15 dias.
Sem perícia.
- Prazo máximo
24 meses.
- Tempo Efetivo,
até 24 meses.
- Perícia Médica
- Junta Médica: > 120 dias