Zusammenfassung der Ressource
OBJETO E ESCOPO DO
DIREITO ADMINISTRATIVO
- relações entre Estado, municiado
de poder e limitado por normas, e
os administrados, com o
compromisso organizacional na
condução da Administração
Pública.
- PERCURSO HISTÓRICO SINTÉTICO
- somos defensores da civil law, em
razão do prestígio às leis escritas,
embora estejamos em tom de
experimentação de discursos
híbridos, diante do envolvimento
processualista mais aguçado da
common law.
- GÊNESE
- DIREITO ROMANO
- SURGE A NOÇÃO DE
AGENTE PÚBLICOS
- VISÃO ARISTOTÉLICA
- QUE BUSCA
PROPORCIONALIDADE
E JUSTIÇA
DISTRIBUTIVA
- , inspirada em
discursos de
hierarquia e
meritocracia
- Na França, após a Revolução de 1789
- com ideais decisivos, inclusive de limitação de
discursos déspotas, perfectibilizou-se a criação da
cadeira de Direito Administrativo no Curso de
Direito da Universidade de Paris, em 1814.
- 1814
- NO BRASIL
- No Brasil, em 1851, o Decreto nº 608
admitiu a criação da cadeira de Direito
Administrativo, a qual foi instalada na
Faculdade de Olinda, aproximadamente em
1854.
- FACULDADE DE
OLINDA 1851
- DECRETO 608
- 1851
- DIREITO DA
UNIVERSIDADE DE PARIS
- Constituições e a
evolução do Direito
Administrativo
- A Constituição de 1824 não
inspirou a essência do Direito
Administrativo, em razão da
existência de quatro poderes,
incluindo o Moderador
- 1824
- EXISTIA O PODER MODERADOR E A IDEIA DE UM
ESTADO INFALÍVEL, UM ESTADO PERFEITO QUE NÃO
ATENDIA OS REQUISÍTOS DA DEMOCRACIA CONFORME
CONHECEMOS
- ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
ENFRAQUECIDA, POIS
ERA SUBMETIDA AO
INTERESSE DE UM SER
"INFALÍVEL" QUE ERA O
REI
- REGRAS IMPESSOAIS
- NOVA CONSTITUIÇÃO
- 1891
- TRÊS PODERES
- instauração de um Estado
laico e a proibição de
acumulação de cargos em
dois poderes distintos,
retirando-se as concepções
sagradas e perpétuas sobre o
chefe de governo.
- CONCEPÇÃO DE ESTADO LAICO
- PROIBIDO ACUMULAR DOIS
CARGOS PÚBLICOS
- NOVA CONSTITUIÇÃO
- 1934
- preceitua sobre serviços
sociais e a noção assistencial
em saúde, educação e
moradia
- PRIMEIRAS NOÇÕES
DE SECURIDADE
SOCIAL
- CONSOLIDAÇÃO DA MERITOCRACIA
- a partir dos concursos públicos, da
exoneração e da estabilidade,
além da responsabilidade civil
solidária entre Estado e agente
público.
- NOVA CONSTITUIÇÃO
- 1937
- trouxe a noção de que empresas
privadas poderiam prestar serviços
públicos,
- maioria de seus gestores fosse brasileira
- tratar da divisão de bens e da
vedação de acumulação de
cargos.
- NOVA CONSTITUIÇÃO
- 1946
- trouxe a função social da propriedade,
- a vedação da acumulação, como regra geral
- a noção de concurso público, aposentadoria compulsória,
estabilidade, exoneração
- até a desapropriação por descumprimento do interesse
social.
- A Constituição de 1967, apesar de seu
caráter outorgado, sob a égide estrutural
da Administração, absorveu lógicas
administrativistas das constituições
pretéritas
- 1967