Zusammenfassung der Ressource
Responsabilidade Tributária
- É possível redirecionar ação fiscal contra o sócio ou terceiro não sócio com poderes de administração
na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular da empresa ainda que não tenha
exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não pago, conforme art. 135,
III, do CTN
- Redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da PJ executada ou na
presunção de sua ocorrência, NÃO pode ser autorizado contra o sócio ou terceiro não-sócio que,
embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos
com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se
retirou e não deu causa à posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, CTN
- Responde o SÓCIO-GERENTE À ÉPOCA DA
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE, NÃO
IMPORTANDO QUEM O ERA AO TEMPO DO FG