Zusammenfassung der Ressource
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
- Responsabilidade dos Sucessores
- Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por
qq título, empreendimento, e continuar a exploração, sob a qq nome, RESPONDE
pelos tributos do negócio adquirido, devidos até à data do ato:
- integralmente
- I - integralmente, se o alienante cessar a
exploração do comércio, indústria ou atividade;
- subsidiariamente
- II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na
exploração ou iniciar dentro de 6 meses da alienação, nova atividade
no msm ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão
- SEMPRE RESPONDE
- EXCEÇÃO, se alienação judicial
- processo de falência
- de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial
- não aplica a exceção, se o adquirente tem relação prévia com o negócio adquirido
- Responsabilidade de Terceiros
- Responsabilidade pessoal
- 🎁
- ADQUIRENTE
- ou remitente
- ⚰️
- SUCESSOR
- a qq título e o conjuje meeiro
- 💀
- ESPÓLIO
- pelos tributos devido até a abertura da sucessão