Zusammenfassung der Ressource
Lei do Gás -
11.909/09
- Dispões sobre
transporte,
tratamento,
processamento,
estocagem,
liquefação,
regaseificação e
comercialização
do GN
- I) Disposições
Preliminares
- As atividades
econômica são
reguladas e
fiscalizadas
pela UNião
- Por conta e risco do
empreendedor. Não
é serviço Público.
- A Lei incumbe
aos Exploradores:
- Explorar as atividades de
acordo com a Lei e com as
normas.
- Permitir a fiscalização
dos órgãos
competentes. Livre
Acesso.
- Algumas
Definições
- Capacidade
de Transporte
- Capacidade
Contratada
- Chamada
Pública
- Estocagem
de GN
- Gasoduto de
Transferência
- Outros
- II) Transporte de
Gás Natural
- Exploração da
Atividade de
Transporte
- Concessão da Atividade
- Edital de
Licitação
- Julgamento da
Licitação
- Contrato
de Licitação
- Autorização
da Atividade
de Transporte
- Sobre os
gasodutos
existentes
- Do Acesso a
Terceiros aos
Gasodutos e
da cessão de
Capacidade
- III) Importação e
Exportação de
GN
- Qualquer empresa ou
consórcio de empresas, desde
que instituídos sob lei
brasileiras e com sede no
país, poderão adquirir junto
autorização para exportar e
importar GN
- IV) Estocagem e
Acondicionamento
do GN
- Acondicionamento
de GN
- Qualquer empresa ou
consórcio de
empresas, instituída
sob leis brasileiras
com sede no país
- Sob conta e risco
- Autorização
- ANP vai regular o
acondicionamento para
transporte nos modais
alternativos ao dutoviário
- Rodoviário, metroviários e
aquaviário
- Estocagem
- Empresas ou
consórcios de
empresas, por
conta e risco, com
sede no país
- Concessão com licitação
- Autorização
- Se for em
reservatórios
devolvidos à União
(Form. não
produtoras
- Concessão, com
licitação na
modalidade
concorrência
- Dados sobre formações
de potencial de
estocagem > Tem que
pagar à ANP
- Dados obtidos na
exploração deverão ser
repassados à ANP de
forma não-onerosa
- Em Instalações diferentes das
acima > ANP autorizará de
acordo com legislação
pertinente
- V) Dos Gasodutos de
escoamento da produção e
instalações de
processamento, tratamento,
liquefação e regaseificação de
GN
- Qualquer empresa,
consórcio (...) poderá
receber autorização da
ANP...
- ...Para construção, ampliação da
capacidade e para operar
unidades de tratamento e
processamento de GN
- ... para construir e operar
undidades de regaseificação e
gasoduto de transferência de
escoamento da pprodução
- Os gasodutos e as instalações de
processamento ou de tratamento não estão
obrigados a permitir acesso de terceiros
- VI) Da
distribuição e
Comercialização
do GN
- VII) Da
Contingência do
Suprimento de
Gás Natural
- VIII)
Disposições
Finais e
Transitórias