Zusammenfassung der Ressource
Lei comp. nº 10.098/94 (3)
- PAD
- Sindicância
- Quando os dodos forem insuficientes p/ determinar ou
apontar o servidor faltoso, ou se determinado, ñ
confessar, ñ tiver provas documentais provada ou
manifestadamente evidente.
- 1º Deverá ser concluída no prozo máx. de 30d,
podendo ser prorrogada por igual período.
- 2º Relatório
- 3º se decidir por demissão
abre um PAD,
- Arquivamento
- Aplicação de pena
- Cometida a servidor de hierarquia
igual ou superior ao implicado.
- Inquérito adm
Anmerkungen:
- nessa fase, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas, recorrendo quando necessário, a técnicos e peritos.
O acusado tem o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por procurador.
Se precedido de sindicância o relatório dessa = instrução.
o relatório será encaminhado à autoridade que determinou a instauração p/ apreciação final no prazo de 30d, se não se realizar no prazo o acusado poderá voltar ao cargo, onde aguardará o julgamento.
- Quando a gravidade da ação ou omissão torne o autor
passível de suspensão + de 30d, demissão, cassação de
apos. e disp., ou ainda, em sindicância comprovada mesmo
que s/ indicação de autoria.
- Uma das fases do PAD
- Obedecerá o princío do contraditório, assegurada ampla defesa.
- Conduzido por comissão composta: 3 servidores estáveis, com formação
superior e pelo menos 1 com titulação em Ciências Jurídicas e Socias,
designados pela aut. competente q indicará entre eles o presidente.
- Fases
- I- instauração, constituição da
comissão;
- II- PAD propriamente dito, compreendendo
instrução, defesa e relatório;
- III- Julgamento
- A conclusão ñ poderá exceder 60d da
constituição da comissão, podendo ser
prorrogado por igual período.
- Nulidade do processo:
- Instauração por
autoridade incompetente;
- Falta de citação ou
notificação do investigado;
- Qualquer restrição à defesa;
- Recusa injustificada de promover a realização de perícias
ou qualquer procedimento p, esclarecimento do processo;
- Atos praticados apenas por 1 dos membros;
- Acréscimos ao processo depois da elaboração do relatório;
- rasuras e emendas não ressalvadas.
- Revisão do processo
- Uma única vez, a qualquer tempo ou ex-officio
Anmerkungen:
- quando aduzirem (aparecerem) fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência ou inadequação da penalidade aplicada.
o pedido de revisão não tem eleito suspensivo (ñ suspende a processo de demissão). No processo revisional o ônus da prova cabe ao reuqerente.
- Comissão revisadora 60d p conclusão
- autoridade que aplicou a penalidade= 20d p julgar
- se procedente, recebe tudo que deixou
de receber e volta p/ adm pública.
- Afastamento preventivo
- Afastamento do
servidor acusado pelo
prozo de até 60d, s/
prejuízo da
remuneração, podendo
ser prorrogado, uma
vez, por + 60d.
- PAD sumário
Anmerkungen:
- Processo por abandono de cargo ou por ausências excessivas ao serviço. É mais rápido. O chefe tem que tentar localizar o servidor p saber o q aconteceu.
- É dever do chefe imediato conhecer os motivos que levam o
servidor a faltar consecutiva e frequentemente ao serviço.
- Quando o n° de faltas ñ justificadas ultrapassar 30
consecutivas ou 60 intercaladas ao ano.
- No caso de proposta de demissão o
servidor terá 5d p/ apresentar defesa.
- Alguns DEVERES
- Assíduo e pontual
- Tratar com urbanidade (respeito).
- Zelo e presteza as tarefas
- obs. normas e regulamentos
- Cumprir ordens superiores, exceto
quando manifestadamente ilegais
- Levar ao conhecimento irregularidades
- Economia e conservação
- Usar EPI
- Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso do poder
- Algumas PROIBIÇÕES
- Depreciação da instituição e colegas
- Retirar, modificar ou substituir doc.
- Ausentar-se do serviço, durante o horário de trb. sem aut.
- Beber ou dragar-se ou aparecer nessas situações
- Prejudicar atividades p/ atender interesses particulares
- Participar de sabotagens
- Exercer atividades em empresas fora que tenha vínculo c a repartição de trabalho
- Praticar usura
Anmerkungen:
- Receber benefícios em razão de suas atribuições
- Algumas RESPONSABILIDADES
- Responder civil (judiciário), penal (judiciário) e adm (lei 10.098)
- Independentes
entre si
- Responsabilidade civil sobre ato omissivo (deixar de fazer o que deveria)
ou comissivo (ação), doloso ou culposo a fazenda ou a terceiros.
Anmerkungen:
- Responsabilidade civil-adm resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
- Indenização (dolo ou culpa)
Anmerkungen:
- Pode ser parcelado em parcela não superior a 5ª parte da remuneração do servidor.
- Dano a terceiros, responderá em ação regressiva
Anmerkungen:
- Negligência, imprudência ou imperícia.