Zusammenfassung der Ressource
DEFEITOS DO NEGOCIO JURÍDICO
- ERRO OU IGNORÂNCIA
- ERRO É IDEIA DE FALSA REALIDADE, JÁ A IGNORÂNCIA É O COMPLETO
DESCONHECIMENTO DA REALIDADE
- ESPÉCIES
- ERRO SUBSTANCIAL E ERRO ACIDENTAL:
- ERRO SUBSTANCIAL OU ESSENCIAL: é o que recai sobre circunstâncias e
aspectos relevantes do negócio. (OU SEJA, SE CONHECIDA A
REALIDADE DO NEGÓCIO NÃO SERIA REALIZADO O ATO)
- VICIO REDIBITÓRIO: " é o erro objetivo
sobre a coisa que contem vicio oculto".
- ERRO ESCUSÁVEL: é o erro justificável ou desculpável.
- ERRO REAL: efetivo causador de prejuízo concreto para o interessado.
- ERRO OBSTATIVO OU IMPRÓPRIO: divergências entre as partes, "opiniões
contrarias".
- FALSO MOTIVO: é a razão determinante da realização do negócio
jurídico, em que posteriormente descobre-se que seja falsa.
- TRANSMISSÃO ERRÔNEA DA VONTADE: é a transmissão por meios interpostos da vontade.
- CONVALESCIMENTO DO ERRO: é a possibilidade de execução da vontade real.
- ACIDENTAL: se opõe ao substancial, que não acarretam
efetivo prejuízo, "ou seja, qualidades secundarias do
objetivo da pessoa". (SE CONHECIDA A REALIDADE
MESMO ASSIM REALIZARIA O ATO)
- DOLO
- DOLO: é induzir alguém a pratica de um
ato que o prejudique.
- ESPÉCIES:
- DOLO PRINCIPAL: quando se há induzimento
malicioso de uma das partes.
- DOLO ACIDENTAL: é o negócio realizado independentemente
da malicia empregada pela outra ou por terceiro, porém em
condições favoráveis ao agente.
- DOLUS BONUS E DOLUS MALUS:
- É o dolo tolerável, insuficiente para viciar a vontade.
- exercido com o proposito de ludibriar
e prejudicar.
- DOLO COMISSIVO:
intenção maliciosa.
- DOLO OMISSIVO: é a omissão
dolosa o silêncio de uma das
partes.
- DOLO DE TERCEIRO: é o convencimento de um terceiro para
que se efetue o negócio.
- DOLO DE REPRESENTANTE: é a representação do representado, no qual o
mesmo é obrigado a responder civilmente até a importância do proveito que se
teve.
- DOLO BILATERAL: é ambas as partes tomarem conhecimento do dolo, e
mesmo assim continuarem com o negócio a tentar tirar proveito uma da
outra.
- coação
- É TODA AMEAÇA OU PRESSÃO INJUSTA EXERCIDA SOBRE UM
INDIVIDUO PARA FORÇA-LO, CONTRA A SUA VONTADE, A
PRATICAR UM ATO OU UM NEGÓCIO.
- ESPÉCIES:
- COAÇÃO ABSOLUTA OU FÍSICA: usar
por força física, sem consentimento ou
manifestação da vontade.
- COAÇÃO RELATIVA OU MORAL:
é a coação psicológica.
- COAÇÃO PRINCIPAL: constítui
causa de anulação do negócio
jurídico
- COAÇÃO ACIDENTAL: somente
obriga o ressarcimento do prejuízo.
- ESTADO DE PERIGO:
- estrema necessidade que conduz uma
pessoa a celebrar um negócio jurídico
em que assuma obrigação
desproporcional ou esciva.
- lesão:
- modalidade de defeito do negócio jurídico caracterizado pelo vício do
consentimento. (necessidade ou inexperiência)
- FRAUDE CONTRA CREDORES:
- todo ato suscetível de diminuir ou onerar seu patrimônio,
reduzindo ou eliminando a garantia que este representa para
pagamento de suas dividas.