Zusammenfassung der Ressource
Classificações
Institucional,
Funcional e
Programática - MTO
- Observamos que a despesa
possui dois tipos de
programação: programação
qualitativa e programação
quantitativa
- A programação quantitativaé formada pela programação
física e pela programação financeira
- a programação qualitativa é composta dos seguintes blocos
de informação: classificação por esfera, classificação
institucional, classificação funcional e estrutura programática.
- 2.1.Classificação da despesa
por esfera orçamentária
- A esfera tem por finalidade identificar se a despesa
pertence ao Orçamento Fiscal (F), da Seguridade Social
(S) ou de Investimento das Empresas Estatais (I)
- Orçamento Fiscal:referente aos Poderes da União, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
- Orçamento de Investimento: orçamento das empresas em que a
União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social
com direito a voto
- Orçamento da Seguridade Social: abrange todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou indireta, bem
como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder
Público.
- A classificação por esfera aponta “em qual
orçamento” será alocada a despesa.
- 2.2.Classificação Institucional
(ou Departamental)
- A classificação institucional, na União, reflete as estruturas
organizacional e administrativa e compreende dois níveis
hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária
(UO)
- As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de
programação em seu menor nível, são consignadas às UOs, que
são as responsáveis pela realização das ações. Já o órgão
orçamentário é o agrupamento de UOs
- relaciona os órgãos orçamentários e suas
respectivas unidades orçamentárias
- A classificação institucional reflete a estrutura
organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e
está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão
orçamentário e unidade orçamentária
- constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados
ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações
próprias. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de
programação em seu menor nível, são consignadas às unidades
orçamentárias, que são as estruturas administrativas responsáveis
pelas dotações e pela realização das ações.
- Órgão orçamentário é o agrupamento
de unidades orçamentárias.
- A classificação institucional aponta “quem faz” a despesa.
Assim, o agente encarregado do gastopode ser identificado
na classificação institucional.
- Os componentes naturais do Sistema de Planejamento e de
Orçamento Federal são os órgãos orçamentários e suas
respectivas unidades orçamentárias.
- Um órgão ou uma unidade orçamentária não
corresponde necessariamente a uma estrutura
administrativa.
- 2.3. Classificação Funcional
- A classificação funcional é formada por funções e
subfunções e busca responder basicamente à indagação
“em que área de despesa a ação governamental será
realizada?”. Cada atividade, projeto e operação especial
identificará a função e a subfunção às quais se vinculam
- Na base de dados do SIOP, existem dois campos
correspondentes à classificação funcional
- Figura 7:Classificação Funcional
- 2.3.1. Função
- A função pode ser traduzida como o maior nível
de agregação das diversas áreas de atuação do
setor público. Reflete a competência institucional
do órgão, como, por exemplo, cultura, educação,
saúde, defesa, que guarda relação com os
respectivos Ministérios.
- 2.3.2. Subfunção
- A subfunção representa um nível de agregação
imediatamente inferior à função e deve
evidenciar cada área da atuação governamental,
por intermédio da identificação da natureza das
ações. As subfunções podem ser combinadas
com funções diferentes
- As ações devem estar SEMPRE
conectadas às subfunções que
representam sua área específica.
- a programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma
ÚNICA FUNÇÃO, ao passo que a subfunção é escolhida de
acordo com a especificidade de cada ação.
- As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes
daquelas às quais estejam vinculadas (matricialidade entre função e
subfunção).
- Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas
em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e
operações especiais.
- 2.4.Classificação Programática
- 2.4.1.Programa
- O programa é o instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual
- 2.4.2.Ação
- Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que
contribuem para atender ao objetivo de um programa.
Incluem-se também no conceito de ação as transferências
obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a
pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios,
subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os
financiamentos
- Tipos de Ações
- Quadro 3:Tipos de Ações
- Atividade
- é um instrumento de programação utilizado para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto
ou serviço necessário à manutenção da ação de
Governo
- modo contínuo e permanente
- Projetos
- é um instrumento de programação utilizado para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou
o aperfeiçoamento da ação de Governo
- limitado no tempo
- Operações Especiais
- despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo,
das quais não resulta um produto, e não gera
contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços.
- não resulta um produto e não
gera contraprestação direta
- 2.4.3. Subtítulos
- As atividades, os projetos e as operações especiais
serão detalhados em subtítulos, utilizados especialmente
para identificar a localização física da ação orçamentária,
não podendo haver, por conseguinte, alteração de sua
finalidade, do produto e das metas estabelecidas
- A finalidade essencial da classificação programática é
demonstrar as realizações do Governo e a efetividade de seu
trabalho em prol da população.
- A partir do programa são identificadas as ações sob a forma de atividades,
projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas
e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A
finalidadedo gasto pode ser observada na estrutura programática.
- 2.5. Meta física
- A meta física é a quantidade de produto a ser
ofertadopor ação, de forma regionalizada, se for o
caso, num determinado período, e instituída para
cada ano