Zusammenfassung der Ressource
LEI COMPLEMENTAR N° 0144 DE 27 DE
MARÇO DE 2013
- Art. 2°
- A Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), órgão da administração direta do Poder Executivo Municipal,
subordinada à Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, tem como finalidade a proteção preventiva e
ostensiva dos bens e instalações, a garantia dos serviços públicos municipais e a defesa civil do Município,
bem como formular as políticas e as diretrizes para a Segurança Municipal.
- DESTAQUES
- O Governo do Estado do Ceará em contrapartida à Lei Municipal Complementar 144/2013,
publica o Decreto Estadual N. 31.178/2013 para o respaldo jurídico institucional do Estado.
- CRIA A COORDENADORIA MILITAR DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
- Finalidade assistir diretamente ao Prefeito de Fortaleza nos
assuntos relacionados à Segurança Institucional
- competindo-lhe: I - orientar, coordenar e dirigir os
serviços de segurança do Prefeito de Fortaleza
- ALTERA O QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DA CASA
MILITAR DISPOSTO NO ANEXO ÚNICO DO DECRETO