Zusammenfassung der Ressource
Teoria Geral do
Crime (Parte II)
- CRIMES AGRAVADOS/
QUALIFICADOS
- Crime Doloso agravado pelo Dolo
(ex:homicídio qualificado)
- Crime Culposo agravado pela Culpa
(ex: incêndio culposo qualificado
pela morte culposa)
- Crime Culposo agravado pelo Dolo (ex:
homicídio culposo qualificado pela
omissão de socorro)
- Crime Doloso agravado pela culpa (ex:
Lesão corporal seguida de morte)
- CRIME PRETERDOLOSO - somente aqui
existe preterdolo. Dolo no Antecedente e
Culpa no Consequente
Anmerkungen:
- Elementos do Crime
Preterdoloso
- Conduta Dolosa visando
determinado resultado
- Provocação do resultado culposo
mais grave que o desejado
- Nexo causal entre
conduta e resultado
- Tipicidade
- O resultado deve ser culposo! Se for fruto de caso
fortuito ou força maior, NÃO pode ser imputado ao
agente, sob pena de responsabilidade objetiva
- SUBSTRATOS DO CRIME
- 1-FATO TÍPICO
- REQUISITOS
- 1.1-CONDUTA
(ok)
Anmerkungen:
- 1.2-RESULTADO
- NATURALÍSTICO
- Modificação no mundo
exterior provocada pelo
comportamento do agente
- CLASSIFICAÇÃO
- Crime Material
- Resultado descrito no tipo - Indispensável
sua ocorrência para a consumação
Anmerkungen:
- Tipo penal = Conduta+ Resultado Naturalístico
Ex: Homicídio - crime material - morte é indispensável para a consumação
- Crime Formal
Anmerkungen:
- Ex: Crime de extorsão
Se consuma com o constrangimento da vítima
O resultado naturalistico é dispensável, mero exaurimento
- Resultado descrito no tipo - DISpensável
sua ocorrência para a consumação
- Crime de consumação
antecipada
Anmerkungen:
- A consumação se contenta com a conduta
- Crime de mera conduta
Anmerkungen:
- Ex: violação de domicílio
Não descreve nenhuma modificação no mundo exterior
- Não tem resultado
descrito no tipo
- Tipo Penal =
Conduta
- Não são todos os crimes que
possuem resultado naturalístico
- JURÍDICO
- Lesão ou perigo de lesão
ao bem jurídico tutelado
- Não existe crime sem lesão
ou perigo de lesão ao bem
jurídico tutelado
- CLASSIFICAÇÃO
- Crime de Dano
- Consumação exige efetiva
lesão ao bem jurídico
- Cuidado! Crime de dano não é
necessariamente material
- Crime de Perigo
- Consumação se contenta com a
exposição do bem jurídico a
uma situação de perigo
- Crime de Perigo Abstrato - o perigo da
conduta é absolutamente presumido por lei
Anmerkungen:
- Basta o MP comprovar a conduta
Ex: tráfico de drogas - não precisa existir a efetiva lesão ao bem jurídico saúde pública
- Crime de Perigo Concreto - o perigo da conduta
deve ser comprovado e demonstrado o risco
para pessoa certa e determinada
Anmerkungen:
- Artigo 132 CP
Expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente
- Crime de Perigo Abstrato de Perigosidade Real - O
perigo da conduta deve ser comprovado. DISPENSA o
risco para pessoa certa e determinada
- STF - Crime de Embriaguez ao
volante é crime de perigo abstrato.
Anmerkungen:
- O crime de perigo abstrato por si só não é inconstitucional - proteção eficiente do bem jurídico tutelado
- O crime se contenta com o motorista
embriagado conduzindo o veículo automotor -
mesmo conduzindo de forma normal
Anmerkungen:
- Se a embriaguez ao volante fosse crime de perigo concreto seria necessário que o motorista embriagado conduzisse o veículo de forma anormal, gerando risco a alguém.
Se fosse crime de perigo abstrato de perigosidade real também seria necessário que o motorista estivesse conduzindo o veículo de forma anormal
- Todos os crimes (material,
formal ou de mera conduta)
exigem resultado normativo
- 1.3-NEXO CAUSAL
Anmerkungen:
- Relação de causalidade - Vínculo
entre conduta e resultado.
Anmerkungen:
- Conduta (causa) -- relação de causa- Resultado (efeito)
- Busca aferir se o resultado pode ser
atribuído objetivamente ao sujeito ativo
como obra do seu comportamento típico
- O art. 13, caput, CP adotou a
TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS
ANTECEDENTES CAUSAIS
Anmerkungen:
- = Teoria da equivalência das condições/ Teoria da condição generalizadora
- É causa, toda ação ou
omissão sem a qual o
resultado não teria ocorrido
- Como saber se o fato foi
determinante para o resultado?
Anmerkungen:
- Deve-se utilizar a Teoria da Eliminação Hipotética dos Antecedentes Causais
- causa é todo fato que, suprido mentalmente, o resultado não teria ocorrido como ocorreu no momento que ocorreu
- IMPUTAÇÃO DO CRIME = Causa objetiva +
Causa psíquica(dolo e culpa)
Anmerkungen:
- A imputação do crime não regressa ao infinito - graças ao Dolo ou Culpa
- CAUSA OBJETIVA = Teoria da equivalência +
Teoria da eliminação hipotética [ Essa fórmula
é criticada pois regressa ao infinito ]
- Teoria da Imputação Objetiva - sob os aspecto
objetivo.Acrescenta o NEXO NORMATIVO
Anmerkungen:
- Evita o regresso ao infinito gerado pela teoria da causalidade
- Pela causalidade a mera relação da causa e efeito incentiva ao infinito
Para essa teoria, quem dirigiu embriagado, o garçon, os pais do embriagado, quem montou o carro, etc - tem nexo físico - Todos são causa do resultado,
MAS só responde o embriagado, por causa do DOLO/CULPA
- Pela Teoria da Imputação Objetiva
O garçon, quem montou o veículo, etc - só tem nexo físico, não tem nexo normativo. Não são causa do resultado
- Exemplo Importante: Fulano atira em Beltrano para matar. A vítima é socorrida e transportada numa ambulância para cirurgia de emergência. No trajeto, a ambulância, em alta velocidade, colide contra um poste, matando o paciente
TEORIA DA CAUSALIDADE: Fulano é causa adequada da morte - acidente é concausa relativamente independente superveniente e não por si só produziu o resultado - FULANO RESPONDE POR HOMICÍDIO DOLOSO CONSUMADO
TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA - Fulano não é causa da morte. A morte de Beltrano por acidente de trânsito, não se encontra dentro do alcance do tipo penal do art. 121 CP.
FULANO RESPONDE POR HOMICÍDIO TENTADO
- CONCAUSAS
Anmerkungen:
- Ex:
20h Fulano dispara contra Beltrano
20h30 Beltrano é transportado para o hospital
20h35 A ambulância bate contra o poste, matando Beltrano
Associação de fatores
- Resultado feito de pluralidade de comportamentos.
Associação de fatores, entre os quais a conduta do
agente aparece como seu principal (mas não único)
elemento desencadeante
Anmerkungen:
- Preexistente - causa efetiva antecede o comportamento concorrente
Concomitante - causa efetiva simultânea ao comportamento concorrente
Superveniente - causa efetiva é posterior ao comportamento concorrente
- ABSOLUTAMENTE
INDEPENDENTE
- A causa efetiva do resultado NÃO se
origina do comportamento concorrente
- Causa concorrente deve ser
punida na forma tentada
- PREEXISTENTE
Anmerkungen:
- Fulano às 20 h serve veneno a Beltrano. Uma hora depois, Sicrano aparece e dá um tiro. Beltrano morre em razão do veneno
Causa efetiva - veneno
Causa concorrente - disparo
-Veneno não se origina do disparo - absolutamente independente
- O veneno (causa efetiva) preexiste o disparo
-Fulano que serviu o veneno deve responder por homicídio consumado
-Sicrano responde por homicídio tentado
- CONCOMITANTE
Anmerkungen:
- Ex: Enquanto Fulano envenenava Beltrano, surpreendentemente surge Sicrano que atira contra Beltrano, causando a sua morte
Causa efetiva:disparo
Causa concorrente : veneno
- O disparo (causa efetiva) não se origina do veneno - absolutamente independente
- O disparo e o veneno são comportamentos concomitantes
- Sicrano (autor do disparo) responde por homicídio consumado
- Fulano (autor do envenenamento) responde por homicidio tentado (em razão da causalidade simples)
- SUPERVENIENTE
Anmerkungen:
- Ex: Fulano ministra veneno em Beltrano. Antes o veneno fazer efeito, o ilustre cai na cabeça de Beltrano. E Beltrano morre em razão de traumatismo craniano
Causa efetiva - traumatismo craniano
Causa concorrente - veneno
- A queda não se origina do veneno
- A queda do lustre é evento posterior ao veneno
- De acordo com a causalidade simples, o Fulano responde por tentativa
- RELATIVAMENTE
INDEPENDENTE
- A causa efetiva do resultado se
origina (ainda que indiretamente)
do comportamento concorrente
- PREEXISTENTE
Anmerkungen:
- Ex: Fulano, portador de hemofilia é vítima de um golpe de faca executado por Beltrano. O ataque para matar produziu lesão leve, mas em razão da doença preexistente acabou sendo suficiente para matar a vítima.
Causa efetiva - doença e suas consequências
Causa concorrente - Golpe de faca
-As consequência da doença se originou do golpe da faca - relativamente independente
- Doença (causa efetiva) preexistente
- A morte deve ser atribuída à doença
- Eliminando a faca, a vítima não morreria
- Conforme a causalidade simples, Fulano responde por homicídio consumado
- ATENÇÃO! Para evitar a responsabilidade penal objetiva - em
casos de morte de hemofílico , somente seria possível imputar
homicídio consumado ao agente caso ele soubesse da condição de
saúde da vítima.Do contrário, haveria tentativa de homicídio
- CONCOMITANTE
- SUPERVENIENTE
Anmerkungen:
- Artigo 13, p.1º CP
CAUSALIDADE ADEQUADA (ou Teoria da Condição Qualificada ou Teoria da Condição Individualizadora)
- ATENÇÃO
- Causa efetiva - evento imprevisível -
Agente responde por tentativa
Anmerkungen:
- Ex: Fulano atira para matar Beltrano
Beltrano é socorrido, mas morre em razão de um incêndio no hospital
Fulano responde por tentativa
- Causa efetiva - evento previsível - Agente
responde pelo crime consumado
Anmerkungen:
- Ex: Fulano atira para matar Beltrano
Beltrano é socorrido, mas morre durante a cirurgia em razão de erro médico
Erro médico é um desdobramento normal PREVISÍVEL - não por si só produziu o resultado
FULANO RESPONDE POR HOMICÍDIO CONSUMADO
- Causalidade Adequada - Considera causa a pessoa,
fato ou circunstância que, além de praticar um
antecedente indispensável à produção do resultado,
realize uma atividade adequada à sua concretização
Anmerkungen:
- Ou Teoria da Condição Qualificada ou Teoria da Condição Individualizadora
- Resultado com consequência
normal e previsível - que NÃO por
si só produziu o resultado
Anmerkungen:
- Ex: Fulano atira pra matar Beltrano.
Beltrano é socorrido, mas morre durante a cirurgia em razão de erro médico.
Causa efetiva - erro médico
Causa concorrente - disparo
FULANO RESPONDE POR HOMICÍDIO CONSUMADO
Erro médico está na linha de desdobramento normal - PREVISÍVEL - não por si só produziu o resultado
- Ao aplicar a Teoria da Imputação Objetiva, deve ser analisado se o resultado morte é exclusivo do erro médico ou fruto de combinação do erro médico + disparo
- Resultado com consequência anormal
e imprevisível - concausa que POR SI
SÓ produziu o resultado
Anmerkungen:
- Ex: Fulano atira para matar Beltrano
Beltrano é socorrido , mas morre em razão de incêndio no hospital
FULANO RESPONDE POR TENTATIVA
Causa efetiva - incêndio
Causa concorrente - disparo
Eliminando o tiro, Beltrano não iria ao hospital. Todavia a causalidade vai além dessa pergunta.
Incêndio é uma causa imprevisível, inesperada - por si só produziu o resultado
- Causalidade Simples (causa é ação ou
omissão sem a qual o resultado não teria
ocorrido) # Causalidade Adequada (atividade
adequada para a sua concretização)
- CAUSALIDADE NOS CRIMES OMISSIVOS
- Crimes Omissivos Próprios
Anmerkungen:
- A lei prevê e pune a inação (delito de mera conduta)
Ex: Omissão de Socorro - 135 CP
(Basta o agente não agir podendo fazê-lo sem risco pessoal)
- REGRA: Não se questiona nexo de
causalidade. É um crime com inação -
sem resultado naturalístico
- EXCEÇÃO: Tipo penal descreve uma inação
+ resultado naturalístico. Analisa-se o nexo
de não impedimento
Anmerkungen:
- Ex: Artigo 135, p.único CP
(tenho que comprovar que a lesão grave ou a morte poderiam ter sido evitadas se o agente não tivesse omitido - Nexo de não impedimento)
- Crimes Omissivos Impróprios
Anmerkungen:
- Ex: Mãe deixa de alimentar filho que vem a falecer
Pune-se o omitente como se tivesse praticado ativamente o resultado (crime comissivo por omissão)
- A norma que manda agir não está no tipo, e
sim na cláusula geral.Analisa-se nexo de não
impedimento. Gera Resultado naturalístico
- 1.4-TIPICIDADE PENAL
Anmerkungen:
- Tipicidade Penal = tipicidade formal + tipicidade material (relevância da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado)
- Tipicidade Formal - é simplesmente à adequação do FATO À NORMA. Um agente que subtrai produto de 5 reais, pratica furto (conduta adequado ao tipo do art.155 CP)
Tipicidade Material - consiste na efetiva lesão ou ameaça ao bem jurídico protegido.
- O Princípio da Insignificância exclui
a tipicidade material do fato
- Tipicidade Penal = Tipicidade formal + Tipicidade
Conglobante (tipicidade material+ atos antinormativos)
Anmerkungen:
- Tipicidade Conglobante = Tipicidade material + atos antinormativos (atos não determinados ou incentivados por lei)
- Ex: Oficial de justiça no cumprimento de uma ordem, executa a penhora e o sequestro de um quadro, de propriedade de um devedor, apesar de presentes a tipicidade formal e a tipicidade material, não existe tipicidade penal, pois o ato do oficial não é antinormativo, mas normativo.
- 2-ILICITUDE
- Conduta típica não justificada,
espelhando a relação de contrariedade
entre o fato típico e o ordenamento
jurídico como um todo
- CAUSAS EXCLUDENTES DA
ILICITUDE
Anmerkungen:
- Estado de Necessidade
Anmerkungen:
- Não é só no artigo 23 CP, que
se trabalha com as causas
excludentes de ilicitude
Anmerkungen:
- Ex; aborto permitido
Lei dos crimes ambientais
- CP adotou a TEORIA UNITÁRIA
Anmerkungen:
- Protejo vida, sacrifico patrimônio ou vida
- Estado de Necessidade JUSTIFICANTE -
Exclui a Ilicitude. Bem protegido vale + ou
=; Bem sacrificado vale - ou =
- Se o bem protegido valer menos que o bem
sacrificado - Possibilidade de diminuição de pena
- CP Militar adotou a TEORIA
DIFERENCIADORA
Anmerkungen:
- Estado de Necessidade JUSTIFICANTE-
Exclui a ILICITUDE. Bem protegido vale +
ou = ; Bem sacrificado vale - ou =
Anmerkungen:
- Protejo Vida
Sacrificando Vida ou Patromônio
- Estado de Necessidade EXCULPANTE -
Exclui a CULPABILIDADE. Bem protegido
vale - ; Bem sacrificado vale +
Anmerkungen:
- Protejo patrimonio
Sacrifico vida
- A desproporcionalidade pode
excluir a culpabilidade
- O agente atua movido pelo
espírito de proteção do bem
jurídico em perigo atual
Anmerkungen:
- Se há dois bens em perigo, permite-se que seja sacrificado um deles, pois a tutela penal não consegue proteger ambos
- REQUISITOS OBJETIVOS
- PERIGO ATUAL - risco presente causado
por conduta humana, comportamento
animal ou fato da natureza
Anmerkungen:
- Ex: carro desgovernado, ataque de cachorro, desmoramento
- O perigo não tem
destinatário certo
- Perigo Iminente (prestes a
desencadear-se). Divergências se
autoriza ou não o Estado de
Necessidade
- SITUAÇÃO DE PERIGO NÃO CAUSADA
VOLUNTARIAMENTE PELO AGENTE:
Anmerkungen:
- Se o agente é causador voluntário do perigo, não pode alegar estado de necessidade
- Ser causador voluntário é ser
causador DOLOSO do perigo
- Logo, o agente que culposamente
provoca o perigo pode alegar
estado de necessidade
Anmerkungen:
- SALVAR DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO
- Não há necessidade de
autorização de terceiro para
salvaguardar o direito ameaçado
- INEXISTÊNCIA DO DEVER LEGAL
DE ENFRENTAR O PERIGO
Anmerkungen:
- Se o agente tem o dever legal de enfrentar o perigo, não pode alegar estado de necessidade enquanto o perigo comportar enfrentamento
- Dever Legal = dever
jurídico de agir
Anmerkungen:
- Artigo 13, p.2º, a, b , c ,CP
Ex: Bombeiro e Salva Vidas de um clube tem o dever legal
- INEVITABILIDADE DO COMPORTAMENTO LESIVO -
o único meio para salvar direito próprio ou de
terceiro é o cometimento de fato lesivo
Anmerkungen:
- Sacrificando-se bem jurídico alheio (não pode ser o mais cômodo)
- No Estado de Necessidade, a fuga do
perigo é o caminho preferencial. Não
pode ser o meio mais cômodo
- REQUISITO SUBJETIVO
Anmerkungen:
- Exige do agente conhecimento da
situação de fato justificante
Anmerkungen:
- O agente deve saber que, diante de um perigo atual, protege-se bem seu ou de outrem.
- Os interesses em conflito
são legítimos
- Conflito entre vários bens
jurídicos diante uma mesma
situação de perigo
- Cabe estado de necessidade x
estado de necessidade
- Perigo atual sem
destinatário certo
- Quanto à Existência do Perigo
- Estado de Necessidade
REAL- a situação de perigo
existe. Exclui a ilicitude
- Estado de Necessidade PUTATIVO -
situação de perigo não existe - foi
fantasiada. Não exclui a ilicitude
- Quanto a Terceiro
que sofre a Ofensa
Anmerkungen:
- Proporcionalidade entre o direito protegido e o direito sacrificado
- Estado de Necessidade DEFENSIVO - quem
alega Estado de N. sacrifica bem jurídico do
próprio causador do perigo
- Estado de Necessidade AGRESSIVO- o
agente que alega sacrifica bem jurídico
de pessoa alheia à causadora do perigo
- Não se tem admitido Estado de
Necessidade nos delitos habituais e
nos crimes permanentes
Anmerkungen:
- Mãe que acorrenta seu filho em casa para não consumir drogas - não pode alegar estado de necessidade, pois o crime é permanente
- Legítima Defesa
Anmerkungen:
- Artigo 23, II e 25 CP
Prisma jurídico individual - Direito que todo homem possuir em defender seu bem jurídico diante agressão injusta
Prisma jurídico social - o ordenamento jurídico não deve ceder ao injusto
- Não é possível legítima defesa de estado de necessidade
- Requisitos Objetivos
Anmerkungen:
- AGRESSÃO INJUSTA - Conduta
humana contrária ao direito que
prejudica bens jurídicos de alguém
Anmerkungen:
- A agressão culposa é na verdade um perigo atual, autorizando estado de necessidade
- A agressão deve pressupor
dolo, já que é dirigida a
destinatário certo
Anmerkungen:
- A agressão injusta não
significa necessariamente
fato típico. Ex: Furto de uso
Anmerkungen:
- Reagir diante de furto de uso. Apesar de fato atípico, o furto de uso é agressão injusta ao patrimônio de alguém
- Uma vez constatada a injusta
agressão, o agredido pode rebatê-la,
não se lhe exigindo a fuga do local
- AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE
Anmerkungen:
- Atual - está ocorrente
Iminente - prestes a ocorrer
- Cuidado! Reagir a uma
agressão passada (vingança)
não é legítima defesa
- Agressão Futura + CERTA - reação é
considerada legítima defesa antecipada.
Inexigibilidade de conduta diversa
- Fuga do Local ( commodus
discessus) - não é requisito
da legítima defesa, mas sim
do estado de necessidade
Anmerkungen:
- Na legítima defesa, não sou obrigado a dar às costas para o meu agressor e fugir. Posso reagir à essa agressão
- Para ROXIN o commodus discessus seria requisito também da legítima defesa, quando a agressão fosse praticada por inimputável
- USO MODERADO DOS
MEIOS NECESSÁRIOS
- Meio necessário - menos lesivo, porém,
capaz de repelir o ataque com eficiência.
Deve ser utilizado de forma moderada
- SALVAR DIREITO
PRÓPRIO OU ALHEIO
Anmerkungen:
- Legítima defesa própria- in persona
Legítima defesa de terceiro - ex persona
- Requisito Subjetivo
Anmerkungen:
- O agente deve conhecer as circunstâncias da
situação de fato justificante, agindo na
salvaguarda de dir. próprio ou de terceiro
- Agressão injusta. Tem
destinatário certo
Anmerkungen:
- Já o Estado de Necessidade o Perigo é Atual e não têm destinatário certo
- Quanto à existência da
agressão
- Legítima Defesa REAL - ataque
existe. Exclui a ilicitude
- Legítima Defesa PUTATIVA- ataque
fantasiado. Não exclui ilicitude
- Ataque de Animal
- Não provocado - estado
de necessidade
Anmerkungen:
- Sendo possível a fuga, a pessoa atacada não deve abater o animal
- Provocado pelo dono -
Legítima Defesa
Anmerkungen:
- Mesmo que possível a fuga, a pessoa atacada pode reagir
- O interesses do agressor
são ilegítimos.
Anmerkungen:
- Não cabe legítima defesa x legítima defesa
Impossibilidade de legítima defesa simultânea
- Ameaça ou ataque
a um bem jurídico
- X Erro na Execução - Considera-se
a vítima pretendida, não
desnaturando a legítima defesa
Anmerkungen:
- Artigo 73 CP
Ex: "A" querendo agredir "B", o ameaça com o revólver. "B" na reação acaba atingindo "C"
- Impossibilidade de legítima
defesa simultânea
- Legítima defesa
sucessiva - possível
Anmerkungen:
- Reação contra o excesso do agredido
- Reação contra o
excesso do agredido
- Legítima defesa X Legítima
defesa putativa - possível
- Leg. Def. Putativa X Leg. Def. Putativa
- nenhum dos dois pode alegar
excludente de ilicitude
- Estrito Cumprimento de
Dever Legal
Anmerkungen:
- Art. 23, III, 1ª parte CP
Não tem dispositivo próprio tratando de seus requisitos objetivos
- Quando o agente público, no desempenho de
suas atividades, é obrigado, por lei, a violar bem
jurídico. Dentro dos limites aceitáveis
Anmerkungen:
- Ex: Policial que emprega violência necessária para executar prisão em flagrante de perigoso bandido (Art. 301 CPP)
- Particular também pode invocar
essa descriminante
Anmerkungen:
- Corrente majoritária
Ex: advogado que se recusa a depor em juízo em razão do dever de sigilo profissional
- Corrente Minoritária - não abrange particular, exceto quanto este estiver no exercício de função pública
Ex: mesário
- Dever legal - sentido amplo. Abrange
todas as espécies normativas
Anmerkungen:
- Corrente majoritária: não abrange os costumes
- Descriminante Penal em Branco - precisa
ser complementada por outra norma
Anmerkungen:
- Precisa de uma norma esclarecendo o que foi determinado a esse agente no cumprimento do seu dever legal.
- Requisito Subjetivo - o agente deve ter
conhecimento de que está praticando a
conduta em face de dever imposto por lei
- Exercício regular de direito
Anmerkungen:
- Artigo 23, III, 2ª parte, CP
Não existe dispositivo próprio para essa descriminante
Ex: Qualquer do povo prendendo perigoso assaltante em flagrante delito
- Compreende condutas do cidadão comum autorizadas
pela existência de um direito definido em lei e
condicionadas à regularidade do exercício desse direito
Anmerkungen:
- Exemplo:
Artigo 301 CPP
Qualquer do povo pode prender perigoso assaltante em flagrante delito
PRO MAGISTRATU - O Estado não podendo estar presente para impedir ofensa ao bem jurídico ou recompor a ordem pública, incentiva o cidadão a atuar em seu lugar
- Ex: Luta de boxe
Lei Pelé incentiva a prática esportiva, ainda que o esporte seja violente
- Ex: Possuidor de boa-fé que retém coisa alheia para ressarcir-se das benfeitorias necessárias e úteis não pagas
- Requisito Objetivo
- Proporcionalidade
- Indispensabilidade
- Requisito Subjetivo
- Conhecimento da situação
de fato justificante
- Descriminante
Penal em Branco
- OFENDÍCULOS
Anmerkungen:
- Natureza Jurídica: Exercício Regular de Direito (enquanto não acionado dispositivo)
Legítima Defesa preordenada (quando acionado)
- Aparato preordenado para
defesa do patrimônio
Anmerkungen:
- Ex: cerca elétrica, animal
- Deve evitar
excessos
- Ofendículo (vísivel) # Defesa Mecânica
Predisposta(oculta - Legítima Defesa)
- Excesso punível - o agente responderá
pelo excesso doloso ou culposo
Anmerkungen:
- CONSENTIMENTO DO
OFENDIDO
Anmerkungen:
- Causa SUPRALEGAL de
exclusão de ilicitude
- Requisitos
- O não consentimento
(dissentimento) não pode
integrar o tipo penal
- Se o dissentimento for elementar do tipo
(integrar o tipo) exclusão da tipicidade
Anmerkungen:
- Ex: Estupro
Não consentimento da vítima é elementar do tipo
Se a mulher consente não é estupro, é fato atípico
- Ofendido capaz de
consentir
- Bem disponível
- Integridade física pode ser bem disponível,
desde que a lesão seja leve e que não
contrarie a moral e os bons costumes
Anmerkungen:
- Consentimento válido
Anmerkungen:
- Bem próprio
Anmerkungen:
- Não se pode consentir na lesão a bem jurídico alheio
- Consentimento prévio ou
simultâneo à lesão ao bem jurídico
Anmerkungen:
- O consentimento posterior não exclui a ilicitude, mas pode refletir na punibilidade
Pode caracterizar renúncia ou perdão nos crimes de ação privada
- Ciência da situação de fato que
autoriza a justificante
- RELAÇÃO ENTRE TIPICIDADE E
ILICITUDE
- Brasil adotou a TEORIA DA
INDICIARIEDADE OU RATIO COGNOSCENDI
Anmerkungen:
- Ex: Fulano mata Beltrano. Comprovada a tipicidade, presume-se a ilicitude. Fulano deve provar que agiu em legítima defesa. Comprovando, desaparece a ilicitude, mas o fato permanece típico.
- A existência de fato típico gera PRESUNÇÃO
de ilicitude. Relativa dependência
- CONSEQUÊNCIAS
- Comprovada a causa de exclusão de
ilicitude - Juiz absolve
- Comprovada a ilicitude - e que o fato
não ocorreu sob o manto de
descriminante. Juiz condena
- Simples dúvida quanto a presença da
descriminante - Juiz CONDENA (não aplica
indubio pro reu, pois o ônus da prova é do réu)
- Presente a FUNDADA dúvida acerca da
existência de descriminante - Juiz
ABOLVE (aplica indubio pro reu)
- Excluída a ilicitude, o fato permanece
típico. Gera a inversão do ônus da prova
quanto a existência das descriminantes
Anmerkungen:
- 3-CULPABILIDADE
- DESCRIMINANTE PUTATIVA
Anmerkungen:
- Não existe de fato
- 1- O agente supõe agir sob uma justificante -
erro quanto à sua existência ou seus limites
Anmerkungen:
- Fulano, acredita que pode revidar um tapa no rosto com um disparo de arma de fogo
- Conhece a situação de fato , ignora a
ilicitude do comportamento
- Equipara-se a ERRO DE PROIBIÇÃO. TEORIA
EXTREMADA DA CULPABILIDADE
- Erro de Proibição inevitável -
isenta o agente de pena;
evitável diminui a pena
- 2- O agente engana-se quanto aos pressupostos
fáticos do evento - Erro de Tipo Permissivo
Anmerkungen:
- Ex: Fulano acredita que seu inimigo Beltrano vai agredi-lo, adianta-se e atira , percebendo que jamais queria atacá-lo
- Equipara-se a ERRO DE TIPO. TEORIA
LIMITADA DA CULPABILIDADE
- Erro de Tipo inevitável - exclui
dolo e culpa; evitável - pune a
culpa se prevista em lei