Zusammenfassung der Ressource
Art. 44 ao 66 EAOAB
- FInalidades
- Defender a Constituição
- Ordem jurídica do Estado democrático de direito
- Direitos humanos
- Justiça social
- Boa aplicação das leis
- Rápida administração da justiça
- Aperfeiçoamento da culta e das instituições jurídicas
- Promover com exclusividade a defesa, a seleção e
a disciplina dos advogados do Brasil
- Competências
- Fixar e cobrar de seus inscritos,
contribuições, preços de serviços e
multas.
- Serviço Público
- Tem personalidade jurídica.
- Imunidade tributária total em relação aos seus bens, rendas e serviços.
- Órgãos
- Conselho Federal
- Órgão supremo da OAB
- Personalidade jurídica própria
- Sede na capital federal
- Composição
- 3 Conselheiros federais integrantes das
delegações de cada unidade da federação
- Ex-presidentes com direito apenas a voz nas sessões
- Presidente, nas deliberações, apenas a voto de qualidade
- Competências
- Art.54, EAOAB
- Caixa de Assistência dos Advogados
- Personalidade jurídica própria
- Prestar assistência aos inscritos no
Conselho Seccional
- Composição
- Diretoria com 5 membros
- Conselho Seccional
- Personalidade jurídica própria
- Jurisdição sobre os territ. dos
Estados membros, do DF e Territ.
- Composição
- Conselheiros em números proporcionai ao número
de seus inscritos.
- Competências
- Art. 58, EOAB.
- Subseções
- Partes autônomas do Conselho Seccional
- Administrada por uma diretoria
- Criada pelo Conselho Seccional
- Pode abranger um ou mais municípios
- Competências
- Art. 61, EAOAB
- Composição
- Equivale a diretoria do Conselho Seccional
- Eleições
- Membros de todos os órgão da OAB 2ª
quinzena de Novembro, do último ano de mandato.
- Votação direta e cédula única.
- Obrigatório comparecimento p/ todos
os adv. inscritos na OAB
- Candidaos
- Comprovar regularidade na OAB
- Não ocupar cargo exonerável ad nutum
- Não ter sido condenado por infração
disciplinar, salvo rehabilitação
- Eleitos
- Integrantes da chapa que obtiver
a maioria dos votos válidos
- Mandato
- Qualquer órgão da OAB é de 3 anos
- Posse em 1º de fevereiro
- Extinção do mandato
- Art. 66, EAOAB