Conceito de Crime

Beschreibung

Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil Direito Penal (Do Crime) Mindmap am Conceito de Crime, erstellt von fslipe am 25/02/2014.
fslipe
Mindmap von fslipe, aktualisiert more than 1 year ago
fslipe
Erstellt von fslipe vor etwa 10 Jahre
59
0

Zusammenfassung der Ressource

Conceito de Crime
  1. Critério Material (Substancial)
    1. Não basta lei tipificando a conduta
      1. Deve-se verificar a relevância do mal produzido pelo ato
        1. Caráter pré-jurídico
        2. Critério Legal
          1. Importa saber qual a pena determinada para a conduta

            Anmerkungen:

            • Art. 1º - Considera-se CRIME a infração penal que a lei comina PENA DE RECLUSÃO OU DE DETENÇÃO, quer isoladamente, quer cumulativamente com a pena de multa; CONTRAVENÇÃO, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, PENA DE PRISÃO SIMPLES ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente
            1. É crime se...
              1. Detenção
                1. Reclusão
                  1. Com ou sem multa
                  2. É contravenção se...
                    1. Prisão Simples
                      1. Com ou sem multa
                  3. Critério Analítico/Formal/Dogmático
                    1. Foco nos elementos componentes da estrutura do delito
                      1. Tipicidade

                        Anmerkungen:

                        • Adequação entre o fato e a conduta descrita em lei
                        1. Ilicitude

                          Anmerkungen:

                          • Conduta definida em lei como ilícita
                          1. Culpabilidade

                            Anmerkungen:

                            • Juízo de reprovação sobre determinada conduta que contraria a norma penal
                            1. Punibilidade

                              Anmerkungen:

                              • Possibilidade do Estado punir o infrator
                            2. Teoria Quadripartida
                              1. Fato típico + Ilicitude + Culpabilidade + Punibilidade
                                1. Doutrina minoritária
                                2. Teoria Clássica da Ação
                                  1. Fato Típico + Ilicitude + Culpabilidade
                                  2. Teoria Bipartida ou Finalista da Ação
                                    1. Fato Típico + Ilicitude
                                  3. Sujeitos do Crime
                                    1. Sujeito Ativo
                                      1. É quem pratica a conduta descrita na norma penal incriminadora
                                        1. Autor

                                          Anmerkungen:

                                          • Toda pessoa que pratica o núcleo do tipo penal
                                          1. Co-Autor

                                            Anmerkungen:

                                            • Aquele agente que mais se aproxima do núcleo do tipo penal, juntamente com o autor principal, podendo sua participação ser parcial ou direta
                                            1. Partícipe

                                              Anmerkungen:

                                              • É aquele indivíduo que não participa dos atos de execução, mas auxilia o autor (ou co-autor) na realização do fato típico. Este auxílio pode ser moral ou material
                                              1. Em regra, somente pessoas naturais
                                                1. Teoria da Ficção
                                                  1. Pessoa jurídica não pode ser sujeito ativo de crime
                                                  2. Teoria da Realidade
                                                    1. PREDOMINANTE
                                                      1. Pessoa jurídica tem vontade própria e pode delinquir

                                                        Anmerkungen:

                                                        • Ver STF REsp 889528 SC 2006/0200330-2
                                                        1. Pessoas naturais que atuam em nome da PJ devem também ser responsabilizadas
                                                          1. Crimes ambientais
                                                      2. Sujeito Ativo Qualificado
                                                        1. CRIME PRÓPRIO: Crimes que reclamam certas qualidades por parte do Sujeito Ativo
                                                      3. Sujeito Passivo
                                                        1. Formal ou Mediato
                                                          1. É O ESTADO
                                                          2. Material ou Imediato
                                                            1. Titular do interesse penalmente protegido
                                                              1. Pessoas Físicas
                                                                1. Estado
                                                                  1. Pessoas Jurídicas
                                                                    1. Coletividade
                                                                  2. INCAPAZ pode ser sujeito passivo
                                                                    1. MORTO não é sujeito do crime. Em caso de desrespeito, a família é sujeito passivo
                                                                      1. NASCITURO pode ser sujeito passivo
                                                                        1. ANIMAIS E COISAS são só objetos materiais
                                                                      Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                      ähnlicher Inhalt

                                                                      Revisão de Direito Penal
                                                                      Alice Sousa
                                                                      Revisão de Direito Penal
                                                                      GoConqr suporte .
                                                                      Direito Penal
                                                                      ERICA FREIRE
                                                                      TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                      GoConqr suporte .
                                                                      FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                      fcmc2
                                                                      Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                                      Rainã Ruela
                                                                      Nexo Causal
                                                                      fslipe
                                                                      Classificações dos Crimes
                                                                      fslipe
                                                                      Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                                                      Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                      Princípios Direito Penal
                                                                      Carlos Moradore