Lei Orgânica do Município Art. 29

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Lei Orgânica do Município Art. 29
  1. Executivo
    1. Eleição
      1. Quando?
        1. 2. Primeiro domingo de outubro do ano anterior à sucessão.
        2. Como?
          1. Por eleição direta.
        3. 3. Posse
          1. 1o/01 do ano subsequente à eleição.
          2. 5. Subsídio
            1. 10. Prerrogativa de foro
              1. 14. Perda do mandato em caso de acumulação.
              2. Legislativo
                1. Eleição
                  1. Como?
                    1. 1. Pleito direto e simultâneo em todo o território nacional.
                  2. 4. Limite máximo de membros da Câmara Municipal conforme o número de habitantes do município.
                    1. Subsídio
                      1. 6. Percentual máximo com base no subsídio dos deputados estaduais.
                        1. 7. Limite máximo de despesa com com a remuneração dos Vereadores.
                          1. 5% da receita do Município.
                        2. 8. Prerrogativa de inviolabilidade parlamentar.
                          1. 9. Proibições e incompatibilidades no exercício do mandato.
                            1. 11. Organização das funções legislativa e fiscalizadora da Câmara Municipal.
                            2. Instrumentos de participação popular.
                              1. 12. Cooperação de associações representativas no planejamento municipal.
                                1. 13. Iniciativa popular dependente da manifestação de 5% do eleitorado.
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