173. Controle Legislativo/Externo

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(00) Concursos Públicos Mindmap am 173. Controle Legislativo/Externo, erstellt von Marcelo Sasso Gonzalez am 29/07/2016.
Marcelo Sasso Gonzalez
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Zusammenfassung der Ressource

173. Controle Legislativo/Externo
  1. Repartição constitucional de funções de controle externo
    1. Controle exercido diretamente pelo CN, suas Casas e Comissões (controle parlamentar)
      1. CN: Julgar as contas do PR
        1. CN: Sustar atos fora do poder regulamentar/Contratos ilegais
          1. SF: Aprovar as indicações de nomes pelo PR
            1. SF: Julgar autoridades nos crimes de responsabilidade
              1. SF: Aprovar operações de crédito externas
                1. CD: Tomar as contas do PR, não apresentadas no prazo
                  1. CPI: Investigar fato determinado
                    1. CMO: Examinar e emitir parecer sobre as contas do PR
                      1. CMO: Acompanhar a fiscalizar a execução orçamentária
                    2. Pela simetria os controles MED, nas CEs/LOg, devem seguir no que couber, a U
                      1. Titular do controle externo é o LEG, na federal o titular é o CN
                        1. Dever de prestar contas ao controle externo ► gestão de recursos públicos
                          1. Ativo: CN (titular) e TCU (órgão técnico, sem subordinação)
                            1. Passivos: Adm. Direta/A/FP/EP/SEM/AR/OS/DEL/PJ-PF recursos públicos federais
                              1. Objetos: Licitações, contratos, pessoal, obras, patrimônio, sistemas, concessões de aposentadoria, pensões, reforma, admissões de pessoal, arrecadação e renúncia de receita, dívida, convênios, privatizações
                                1. Responsabilidade pelo controle externo: Depende da origem orçamentária primária dos recursos
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