Zusammenfassung der Ressource
69. Sujeitos da obrigação tributária
- Sujeito ativo (art. 119 e art. 120 - CTN)
- Desmembramento
territorial
- Salvo disposição de lei
em contrário
- PJDP subroga-se nos
direitos do ente-mãe
- Cuja legislação tributária aplicará até
que entre em vigor a sua própria
- PJDP, titular da competência para
exigir o seu cumprimento
- Sujeito passivo
(art. 121 - CTN)
- SP da obrigação
principal
- Contribuinte
- Relação pessoal/direta
com a situação do FG
- Responsável
- Condição de Contribuinte,
obrigação decorra de lei
- Pessoa obrigada ao pagamento de
tributo/penalidade pecuniária
- SP da obrigação acessória
(art. 122 - CTN)
- Pessoa obrigada às prestações que
constituam o seu objeto
- Convenções
particulares
(art. 123 - CTN)
- Salvo disposições
de lei em contrário
- Relativas à responsabilidade
pelo pagamento de tributos
- Não podem ser opostas à
Fazenda Pública
- Para modificar a definição legal
do SP das OT correspondentes