Zusammenfassung der Ressource
73. Domicílio tributário
(art. 127 - CTN)
- Na falta de eleição, o
domicílio tributário será
- Pessoas naturais
- Residência habitual
- Incerta/Desconhecida
- Centro habitual
de atividade
- PJDPr
- Sede
- Cada estabelecimento
- Em relação atos/fatos que derem
origem à obrigação
- PJDP
- Qualquer de suas repartições no
território da entidade tributante
- Se não couber a aplicação
das regras fixadas
- Considerar-se-á como
domicílio tributário
- Do contribuinte ou
responsável
- Lugar
- Situação dos bens
- Ocorrência dos atos/fatos que
derem origem à obrigação
- Recusa do domicílio eleito
- Autoridade
administrativa pode
recusar o domicílio eleito
- Quando
impossibilite/dificulte,
- Arrecadar
- Fiscalizar
- Tributo
- Aplica-se