Punibilidade

Beschreibung

Mindmap am Punibilidade, erstellt von Claudio Monteiro am 09/08/2016.
Claudio Monteiro
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Claudio Monteiro
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Zusammenfassung der Ressource

Punibilidade
  1. Punibilidade
    1. Conceito: É o direito que o Estado tem de aplicar a sanção penal prevista na norma incriminadora contra quem praticou a infração penal
      1. A punibilidade não constitui elemento itregativo do delito, posso ter um crime sem punibilidade
        1. Tem 2 sentidos:
          1. a) Merecimento da pena
            1. Todo delito é púnivel
            2. b) Possibilidade de aplicação da pena
              1. Nem todo delito é púnivel
          2. Causas extintivas da punibilidade Art 107 CP
            1. I- Morte do agente
              1. Os efeitos penais da sentença condenatória estarão extintas
                1. Os extrapenais não
                  1. Gererico art. 91 CP
                    1. Ex: Reparação do dano
                    2. Especificos art. 92 CP
                  2. Como é atestado a morte do agente no processo penal
                    1. Com a juntada da certidão de óbito
                    2. A certidão do óbito falsa faz com quer aquela decisão ainda que transitada em julgada seja
                      1. Declarada Nula
                        1. Inexistente
                          1. podendo portanto ser
                            1. Revolgada
                      2. II- Anistia, Graça e Indulto
                        1. Anistia
                          1. Graça e Indulto
                            1. POR DECRETO PRESIDENCIAL
                              1. PRESSUPÕEM CONDENAÇÃO
                                1. EXTINGUEM SOMENTE O EFEITO EXECUTÓRIO: O CUMPRIMENTO DA PENA
                            2. Por LEI PENAL
                              1. PODE SER CONCEDIDO ANTES DA CONDENAÇÃO
                                1. EXTNGUE TODOS OS EFEITOS PENAIS
                                  1. GRAÇA
                                    1. INDULTO
                                      1. BENEFICIO COLETIVO, SEM DESTINATÁRIO CERTO
                                        1. NÃO DEPENDE DE PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO
                                      2. BENEFICIO INDIVIDUAL, COM DESTINATÁRIO CERTO
                                        1. DEPENDE DE PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO
                            3. III- Decadência, Perempção e Prescrição
                              1. a) DECADÊNCIA
                                1. Consiste na perda do direito de ação pelo escoamento do prazo estabelecido em lei
                                  1. Regra
                                    1. O prazo de 6 meses contado a partir do conhecimento da autoria do fato
                                    2. Nos casos da APP subsidiaria da pública
                                      1. Quando ocorre a inércia do MP
                                        1. Se dará após passados 6 meses do dia em que se encerro o prazo do MP
                                        2. Perde o direito de iniciar a ação
                                        3. b) PEREMPÇÃO
                                          1. Perda do direito de prosseguir com a ação penal
                                            1. Só ação penal privada(personalíssimo ou exclusivos)
                                              1. Quando ocorre a Perempção
                                                1. I- Inicio a ação, durantes 30 dias seguidos o querelante deixar de mover o andamento da ação
                                                  1. II- Se o querelante faleceu ou soubrever sua incapacidade, foram chamado em juizo os seus descendente (CADI),
                                                    1. Companheiro, ascendente, descendente, Irmão E NÃO RETORNARAM A AÇÃO NO PRAZO 60 DIAS(PEREMPÇÃO)
                                                    2. III- Quando o querelante deixa de comparecer sem justificar nenhum a qualquer ato do processo a que deveria estar presente
                                                      1. IV- Quando esse querelante sendo pessoa jurídica, se extinguir sem deixar sucesso
                                                    3. c) Prescrição
                                                      1. É uma perda em face do decurso do tempo
                                                        1. do direito de o Estado punir ou executar punição já imposta
                                                          1. Tratar de um limite temporal do direito de punir do Estado
                                                            1. limite ao (jus puniend)
                                                              1. Ex:Crimes impescritivos
                                                                1. Racismo e Ação de grupos armados
                                                                  1. Inafiançaveis e imprescritiveis
                                                          2. IV- Renúncia e Perdão do ofendido
                                                            1. É ato bilateral, ou seja, ele concede o perdão ao querelado
                                                              1. Eu preciso que o querelado aceite o perdão oferecido
                                                                1. Se ele não aceita o perdão oferecido
                                                                  1. não tem efeito esse perdão
                                                                    1. em caso de silencio do querelado
                                                                      1. entenderemos isso como aceitação do perdão
                                                                2. V- Retratação do agente
                                                                  1. Calunia e difamação
                                                                    1. afeta a honra objetiva
                                                                    2. Falso testemunham e falsa perícia
                                                                    3. VI- Perdão Judicial
                                                                      1. Direito público subjetivo
                                                                        1. é o direito do réu , ter esse perdão judicial
                                                                        2. Por meio do perdão judicial, o juiz vai reconhecer a pratica desse delito, a existência de um crime
                                                                        3. Rol exemplificativo
                                                                        Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                        ähnlicher Inhalt

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                                                                        Gláucia Araújo
                                                                        BWL-Theorie: Bücher der Buchhaltung
                                                                        Julian 1108
                                                                        Step 3 - Probetest
                                                                        Niklas Coco
                                                                        La commande - Phrases - Chapitre 4
                                                                        Gaelle Bourgeois
                                                                        Was darf mit ins Flugzeug?
                                                                        B G
                                                                        LEK 1
                                                                        Peter M
                                                                        Veti Pharma
                                                                        Anna Leps
                                                                        Vetie Immunologie Altfragen
                                                                        Rebecca Bindewald
                                                                        Vetie Viro 2014
                                                                        Annika G
                                                                        Vetie - Geflügelkrankheitn 2014
                                                                        steff Müller
                                                                        QUANTI 2021
                                                                        Julia W.